O PROCON é órgão do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor destinado ao atendimento das demandas de consumidores diante de fornecedores de produtos e serviços, no intuito de apurar práticas abusivas e contrárias à proteção aos direitos do consumidor, em consonância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, e ao Decreto Federal nº 2181, de 20 de março de 1997.
1º Passo - Vá até o órgão de defesa de consumidor, levando em mãos a documentação pessoal (Carteira de Identidade ou CPF), nota fiscal da compra do produto/serviço e demais documentos que comprovem a relação de consumo.
2º Passo - O atendente irá analisar o caso e formalizará uma reclamação, que será encaminhada à empresa reclamada, por meio de uma notificação.
3º Passo - No prazo de 30 dias o consumidor retorna ao Procon para verificar a resposta encaminhada pelo fornecedor. Estando em ciente da proposta poderá ser celebrado um acordo, ou em caso contrário encaminhado para parecer, onde se apuram os fatos, determinando o arquivamento da Investigação Preliminar ou a abertura do Processo Administrativo.
I) Atendimento do consumidor
II) Investigação Preliminar - IP
Após a reclamação, a investigação preliminar irá tramitar na seguinte ordem:
1) Emite-se ao fornecedor:
2) Realização de Audiência de Conciliação (quando o fornecedor for de Santa Maria)
III) Câmara de Pareceres
Analisa-se a Investigação Preliminar e emite-se um parecer, que determina a abertura do Processo Administrativo, ou o Arquivamento da Investigação Preliminar.
IV) Processo Administrativo - PA
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Cálculo das Multas:
A partir das infrações e os critérios estabelecidos no Decreto, as multas serão arbitradas a partir da receita do estabelecimento, variando entre 200 UFM a 50000 UFM.
Controladoria e Auditoria Geral do Município
Endereço: Centro Administrativo, Rua Venâncio Aires, 2277
Expediente externo: 8h30min às 13h30min
Telefone: (55) 3921-7050 CEP: 97010-005
E-mail:
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