O Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESP-SM, instituído pela Lei Municipal nº 5157/08, de 03 de outubro de 2008, tem objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades e organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam MEIOS DE AUTOGESTÃO E AUTOFINANCIAMENTO DO SEGMENTO ESPORTIVO – ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS, LIGAS ESPORTIVAS, CLUBES ESPORTIVOS E ATLETAS, QUANDO REGISTRADO EM ENTIDADE ESPORTIVA.
A concessão do incentivo fiscal relativo ao PROESP-SM fica restrita ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e ao Imposto de transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITVBI, limitado a 30%(trinta por cento) de cada contribuinte.
A captação dos recursos é feita somente no ano-calendário vigente da aprovação do projeto, após a emissão da autorização de captação de recursos emitida pela Secretaria de Município de Esportes e Lazer.
O PROESP-SM é conduzido na instância pública e privada, por intermédio da atuação dos seguintes órgãos e entidades:
Comissão Técnica da Secretaria de Município de Esportes e Lazer – SMEL órgão coordenador e operacional, responsável pelo cadastramento e analise cadastral do proponente e prestação de contas do projeto;
Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL - como órgão deliberativo e fiscalizador responsável pelo exame dos aspectos formais e técnicos dos projetos e pelo seu acompanhamento;
Secretaria de Município das Finanças – SMF - órgão de controle de mecanismos de incentivo fiscal.
CADASTRAMENTO: As entidades de natureza desportiva que pretendam apresentar projetos esportivos de que trata a Lei nº 5157/2008 deverão se cadastrar previamente na Secretaria de Município de Esporte e Lazer, conforme formulário próprio, a protocolização da DOCUMENTAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS DEVERÁ OCORRER, ANUALMENTE, em data a ser divulgada pela Secretaria de Município de Esportes e Lazer.
Secretaria de Município de Esporte e Lazer
Endereço: Rua Silva Jardim, nº 1660
Expediente: 8h às 12h e das 14h às 16h
Telefone: (55) 3921-7140 e WhatsApp (55) 99620-9130 CEP: 97110-490
E-mail: pmsm.esporte@gmail.com
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