Secretaria de Município de Finanças

Dúvidas Frequentes

Quem é o contribuinte do ISSQN?

Contribuinte do imposto é o prestador do serviço, assim entendida a pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, que exerça habitual e/ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, qualquer uma das atividades previstas na lista de serviços.

Qual é a base de cálculo do ISSQN?

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Sempre que se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

Quais são as alíquotas do imposto vigentes no Município?

Atendendo o disposto na legislação federal, no município de Santa Maria as pessoas jurídicas sujeitam-se à alíquotas que variam de 2% a 5% de acordo com a atividade exercida conforme Tabela II-2 da LC nº 002/2001 e alterações.

Quais as pessoas jurídicas que podem solicitar o enquadramento como Sociedade de Profissionais?

Todas aquelas previstas no artigo 27, § 4º da LC nº 002/2001 alterado pelo artigo 5º, § 10 da LC nº 028/2004. Importante destacar que para obtenção do enquadramento devem ser observados os requisitos previstos em lei.

Em relação à Substituição Tributária, quem são os responsáveis pelo pagamento do ISSQN?

Na condição de substitutos tributários são responsáveis pelo pagamento do imposto referente a quaisquer serviços a eles prestados, independente de estarem ou não cadastrados no Município, todos aqueles contribuintes elencados no artigo 66 da LC nº 002/2001, alterado pelo artigo 9º da LC nº 028/2004, artigo 6º da LC nº 040/2006 e artigo 1º da LC 112/2017.

Existe alguma penalidade prevista para o substituto tributário que faz a retenção do imposto do prestador de serviços mas não efetua o devido pagamento ao município?

Sim. Segundo o artigo 153 da LC nº 002/2001 alterado pelo artigo 11 da LC nº 027/2004, será aplicada multa mediante notificação prévia, na importância igual a cem por cento (100%) sobre o valor do imposto devido e atualizado, ao que deixar de recolher total ou parcialmente o ISSQN devido a título de substituição tributária ou solidariedade tributária.

O que é NOTA FISCAL ELETRÔNICA?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal.


Conforme o DECRETO EXECUTIVO Nº 027, de 19 de março de 2015, o sistema eletrônico de emissão de notas fiscais será obrigatório aos contribuintes a partir de 1º de maio de 2015.


Ficam excluídos da obrigação prevista no caput, os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais - MEI de que trata o § 1º, do art. 18-A, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI e aqueles contribuintes cadastrados como autônomos.


Ficam revogadas a partir de 01 de abril de 2015, todas as autorizações de emissão de Notas Fiscais em Regime Especial, bem como as concedidas pelo Fisco Municipal nos seguintes modelos:


I. Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica Conjugada com a Prestação de Serviços sujeitos ao ISSQN (NFC-e);
II. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e conjugada);
III.Nota Fiscal Modelo 1 (Talão);
IV. Nota Fiscal Fatura;
V. Nota Fiscal Modelo Dois - Série U-2;
VI. Cupom Fiscal.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Para maiores informações acesse: Simples Nacional.