Secretaria de Município de Finanças

23/05/2023 23/05/2023 12h07m

Restam nove dias para destinar parte do Imposto de Renda ao Programa Imposto Solidário


Iniciativa da Prefeitura possibilita a destinação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais que beneficiam idosos, crianças e adolescentes

Segundo o calendário da Receita Federal, o limite para a declaração do Imposto de Renda se encerra em 31 de maio. Portanto, restam nove dias para que pessoas físicas e empresas possam destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais que beneficiam idosos, crianças e adolescentes pelo programa Imposto Solidário, que é promovido pela Prefeitura de Santa Maria, por meio das Secretarias de Educação e de Finanças, com execução do Programa Municipal de Educação Fiscal. Confira abaixo o passo a passo para realizar a destinação bem como as instituições aptas a receberem os valores.

COMO DESTINAR

Pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda por deduções legais (modelo completo) poderão destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo Municipal do Idoso, e 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda (IR) pelo lucro real podem destinar 1%. As destinações podem ser feitas no site da Prefeitura de Santa Maria.

A campanha Imposto Solidário teve um aumento significativo de destinações nos últimos anos. De 2018 até 2020, o valor mais que triplicou, saindo de R$ 1,1 milhão para mais de R$ 4 milhões na última campanha. Em termos de comparação, em 2016 e 2107, foram arrecadados R$ 726 mil e R$ 920 mil, respectivamente. 

A Campanha Imposto Solidário conta com o apoio da Unimed Santa Maria, da Unicred Santa Maria, do Diário de Santa Maria, do Espaço Contábil, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), da Receita Federal, da Câmara Municipal de Vereadores, do Conselho Municipal do Idoso (Comid), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), do Programa Municipal de Educação Fiscal e da Prefeitura Municipal de Santa Maria.

Confira o passo a passo:

1° - Após lançar as receitas e despesas na declaração, verificar qual a melhor opção:
deduções legais; ou desconto simplificado;
2° - Se optar por deduções legais, clique em doações diretamente na declaração;
3° - Você pode escolher destinar 3% para o Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente e mais 3% para o Fundo Municipal do Idoso. Clicando em novo, o valor disponível para doação aparecerá na tela;
4° - Escolha o Fundo Municipal, selecione Rio Grande do Sul, depois Santa Maria,
digite o valor que deseja destinar para cada um dos fundos, separadamente;
5° - Clique em ok, imprima os dois DARFs e pague na rede bancária até o dia
31/05/2023;
6° - O valor destinado será abatido do total a ser pago ou somado no valor a ser restituído, atualizado pela taxa SELIC;
7° - Se quiser escolher a entidade a ser beneficiada, depois de pagar o DARF.
Para fazer a sua destinação ao Imposto Solidário até 31/05/2023, acesse: Destinação
Imposto Solidário

Para se cadastrar no Nota Fiscal Gaúcha, acesse: Cadastro Nota Fiscal Gaúcha
Para se cadastrar no Peça Nota Santa Maria, acesse: Cadastro Peça Nota Santa Maria

ENTIDADES QUE PODEM SER BENEFICIADAS

Fundo Municipal do Idoso
- Abrigo Espírita Oscar José Pithan
- Lar das Vovozinhas
- Vila Itagiba

Fundo da Criança e do Adolescente
- Associação de Cegos e Deficientes Visuais (ACVD)
- Aldeias indígenas SOS – Santa Maria
- Associação Amigos do Santa Maria Judô – AASMJ
- Associação Bandeira Social
- Associação Colibri
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/SM
- Associação Orquestrando Arte
- Associação Riograndense Equoterapia e Equilíbrio
- Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDEDICA
- Centro Social Marista Santa Marta
- Instituto Pedagógico Social Tabor/Centro de Referência Familiar Recanto do Sol
- Royale Escola de Dança e Integração Social

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