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25/05/2015 25/05/2015 14h59m
Em reunião, GGI-M define data de apresentação da campanha de enfrentamento à pichação
O grupo de trabalho do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), que trata sobre vandalismo e pichação e questões relacionadas à violência em Santa Maria esteve reunido na manhã desta segunda-feira (25), na sede da Superintendência de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, para debater sobre ações preventivas contra a pichação. Na ocasião, foi definida a data de apresentação da campanha “Santa Maria do Bem: Cuide de sua cidade. Seja do bem”, voltada à conscientização sobre o problema.
De acordo com o secretário adjunto de Comunicação e Programação Institucional, Luiz Otávio Prates, a data escolhida para lançamento da campanha é 10 de junho, em local e horário ainda a serem definidos. A intenção é apresentar à população, imprensa, escolas do município e aos órgãos que compõe o GGI-M, as peças publicitárias, incluindo vts institucionais e spots de rádio para veiculação na imprensa local. “Também estamos verificando a possibilidade de fechar parceria com muralistas para apresentarem trabalhos voltados ao grafite, arte que embeleza a cidade e têm autorização para ocupar espaços públicos”, informou.
O vereador Cel. Vargas, representando a Câmara de Vereadores, informou aos presentes sobre o andamento dos trabalhos da Comissão Especial criada no Legislativo para discussão do Projeto de Lei Complementar (PCL) nº 8208, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a preservação da paisagem urbana e dá outras providências. Vargas comunicou que no próximo dia 27 de maio, às 9h30, será realizada uma audiência pública, no Plenarinho da Câmara de Vereadores, para discussão e apreciação do PLC.
O prefeito Cezar Schirmer coordenou a reunião e propôs buscar aproximação das empresas privadas do município, a partir do convite à participaram do grupo de trabalho, de entidades como o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Santa Maria (Sinduscon) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria (Sindilojas). “Vamos convida-los a participar para se engajarem nesta campanha contra a pichação e propor a oferta de seus espaços para a execução de painéis artísticos, que quando autorizados, embelezam e valorizam nossos muros e fachadas”, explicou.
A secretária de Educação, Silvana Guerino, discorreu sobre a participação da pasta nas campanhas educativas. “Percebemos que em turmas de Educação para Jovens e Adultos (EJA), por exemplo, grande parte dos alunos tem tempo ocioso durante o dia e só estudam à noite. E muitos deles apresentam interesse ou inclinações artísticas. Por isso, queremos propor ao GGI-M a oferta de oficinas de grafite e muralismo, proporcionando a estes estudantes o contato com a arte e a conscientização do que é transgressão e do que é bem vindo aos nossos olhos”, explicou.
O grupo do GGI-M ainda discutiu problemas recorrentes no município, como roubo de veículos, homicídios, furtos, segurança nas áreas públicas (praças e logradouros) e tráfico de drogas. A próxima reunião do grupo está marcada para dia 22 de junho. Na pauta serão discutidos o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (Proerd), que consiste em uma ação conjunta entre as Polícias Militares, Escolas e Famílias, no sentido de prevenir o abuso de drogas e a violência entre estudantes e o projeto Plano de Auxílio Mútuo (PAM), que conta com a parceria do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Aeronáutica, Ibama e Brigada Militar, buscando integrar o trabalho dos órgãos no combate a sinistros nas cidades da região Central onde há atuação do 4º Comando de Bombeiros.
Saiba mais – O Projeto de Lei Complementar nº 8208 consiste em definir postura a ser observada pelo Poder Público assim como pela população, definindo a paisagem urbana como bem público que deve ser preservado e qualquer intervenção/inserção na mesma e visível dos logradouros públicos deve ser autorizada pelo Poder Público Municipal. O PLC considera intervenções e/ou inserções na paisagem urbana qualquer forma de propaganda, manifestações escritas, mensagens, desenhos, rabiscos, marcas, pichação, ato de vandalismo em muros, fachadas, asfalto, calçadas, ruas, monumentos e edificações em espaço público ou dele visível que provoque poluição ou degradação da paisagem urbana. As manifestações escritas, mensagens, desenhos, rabiscos, marcas, pichação, ato de vandalismo e qualquer ato de poluição e degradação da paisagem urbana, no logradouro público ou visível do mesmo, por se tratarem de dano à coletividade, deverão ser enquadradas como infrações graves ao Código de Posturas. A penalidade prevista na presente lei será aplicada aos causadores do dano ou seu responsável quando o mesmo for menor de idade. Lei o PLC completo neste link.
Texto: Jornalista Ana Bittencourt (Mtb 14265)
Fotos: João Alves
Secretaria de Comunicação e Programação Institucional