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12/09/2018 12/09/2018 16h30m

Após denúncia, Prefeitura tira de circulação ônibus que realizava transporte irregular de estudantes


Após denúncia, Prefeitura tira de circulação ônibus que realizava transporte irregular de estudantes

Ação fiscalizatória ocorreu em escola localizada no Distrito de São Valentim

 

A Prefeitura de Santa Maria está intensificando a fiscalização de vans que realizam serviço de transporte escolar no Município. Além das blitzes de rotina, a Superintendência de Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana verifica denúncias que chegam à Ouvidoria Geral. Foi o que aconteceu na manhã desta quarta-feira (12), na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) José Paim de Oliveira, no Distrito de São Valentim, quando fiscais realizaram uma operação para flagrar um condutor que transportava alunos sem autorização da Prefeitura.

“O combate ao transporte irregular de estudantes é prioridade para garantir a segurança dos passageiros e a tranquilidade dos pais e responsáveis na hora de contratarem este tipo de serviço. Vamos seguir realizando ações semelhantes em outras escolas de Santa Maria”, afirmou o secretário de Mobilidade Urbana, João Ricardo Vargas, o Coronel Vargas.

Durante a operação em São Valentim, realizada com apoio de agentes de trânsito, três vans escolares foram abordadas, além de um ônibus. Após solicitarem aos condutores os documentos exigidos para a prestação deste tipo de serviço (confira relação abaixo), os fiscais de Transporte autuaram dois motoristas.

Um deles, condutor de uma das três vans, não apresentou o Selo de Vistoria do Veículo, nem a Carteira de Licença Individual (CLI), ambos emitidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana. O caso mais grave foi registrado junto ao condutor do ônibus escolar. Além da empresa não ter autorização para o transporte de estudantes, o motorista não portava Carteira de Licença Individual (CLI). Ainda, o veículo estava com o para-brisa quebrado, fato que gerou autuação também da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e fez com que o veículo fosse retirado de circulação imediatamente. As duas outras vans fiscalizadas não apresentaram irregularidades.

No caso do ônibus irregular, as autuações da CMTU foram pelo Artigo 230 inciso XX (Conduzir veículo sem autorização para condução de escolares) e pelo Artigo 230 inciso IX (Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou ineficiente ou inoperante). Já as notificações da Fiscalização de Transportes foram por: “realizar o transporte de passageiros sem a autorização ou permissão do Poder Público Municipal”, no valor de 1.500 UFM (R$ 4.973,10); “trafegar sem Selo de Vistoria ou com o mesmo vencido”, valor de 140 UFM (R$ 464,15); e “trafegar sem a Carteira de Licença Individual”, no valor de 60 UFM (R$ 198,92). Os valores aplicados estão de acordo com a Legislação Municipal.

DICAS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
A principal recomendação aos pais e responsáveis é que sejam contratados somente transportes escolares legalizados no Detran e na Prefeitura Municipal, pois estes veículos são vistoriados com regularidade. Também é fundamental que sejam solicitadas a apresentação dos seguintes documentos:

- Carteira de Licença Individual (CLI) e Selo de Vistoria do Veículo, ambos emitidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana;
- Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, emitida pelo Detran;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, emitidos pelo Detran.

Caso o profissional não atenda aos requisitos listados acima, a orientação da Prefeitura é pela não contratação do serviço. Denúncias de irregularidades podem ser registradas pelo telefone (55) 3921-7271. A relação dos veículos do transporte escolar regularizados junto ao Município pode ser conferido, mensamente, neste link.

 

PARA SER UM CONDUTOR HABILITADO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
O processo para habilitação do veículo e do condutor na Prefeitura leva, em média, 20 dias. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve atender aos requisitos listados abaixo:

ter idade superior a 21 anos;
ser habilitado na categoria D;
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para receber a Carteira de Licença Individual (CLI), os condutores de veículos de transporte escolar devem apresentar, junto à Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, os seguintes documentos:

- Xerox do comprovante de aprovação em Curso de Condução de Escolares;
- Prontuário de infrações de Trânsito (CFC);
- Xerox Comprovante de Residência;
- Uma foto 3x4;
- Xerox Carteira de habilitação "D" ou superior;
- Folha Corrida Judicial (original);
- Antecedentes Criminais (original);
- Atestado Médico (original);
- Xerox de inscrição de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN (se autônomo) ou vínculo empregatício (se empresa);
- Alvará de Localização da Atividade (se autônomo).

Para conhecer as exigências para o veículo de transporte escolar, consulte o Artigo 136 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito).

 

Texto: Ana Bittencourt (Mtb 14.265)
Fotos: João Vilnei ((Mtb 18.086)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

 

 

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