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04/01/2019
Prefeitura ajusta decreto para assegurar lei que isenta idosos do pagamento de parquímetro
Medida foi necessária pois a lei, na forma como estava colocada, causou dificuldade na interpretação dos fiscais do estacionamento rotativo
Com o objetivo de garantir a aplicação da Lei 6299, de 2018, que dispõe sobre a isenção do pagamento de parquímetro para idosos, a Prefeitura de Santa Maria trabalha em ajustes no Decreto Executivo 148/2009, que regrava, até então, o tema. A medida foi necessária em função de que a lei, na forma como estava colocada, dificultou a interpretação de sua aplicação por parte dos fiscais do estacionamento rotativo.
“Essa nova lei, de autoria do vereador Alemão do Gás, é extremamente importante e relevante, pois ela busca atender uma demanda da população idosa. Esses ajustes são necessários para, justamente, garantir a sua eficácia e para que ela cumpra seus objetivos”, ressaltou o prefeito Jorge Pozzobom.
Entre as adequações do decreto executivo está a regulamentação da isenção, que retira a necessidade de pagamento das vagas reservadas para o período de duas horas de utilização. Além disso, também foi alterada a idade mínima para o uso da vaga preferencial, passando de 65 para 60 anos.
COMO FUNCIONARÁ
Para garantir a isenção do pagamento do parquímetro, o idoso, além de estacionar naquelas vagas prioritárias, que são devidamente sinalizadas para este fim, devem também portar, no veículo, a credencial de estacionamento para vagas especiais, que pode ser solicitada nos guichês de atendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana, no 1º andar do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277).
“A fiscalização vai ser feita pelos agentes da Rek Parking e continua valendo a regra da soma: credencial emitida pelo Poder Público no painel do veículo e de forma visível e veículo estacionado na vaga reservada para os idosos. A diferença, agora, é que essa população terá a gratuidade pelo período de duas horas de uso da vaga. Precisamos alterar esses itens para que a lei possa ser cumprida na sua totalidade e garanta, de forma clara, o benefício a essa população”, explicou o secretário de Mobilidade Urbana do Município, João Ricardo Vargas (Coronel Vargas).
Ainda segundo o titular da pasta, as pessoas idosas que foram notificadas no período de 28 de dezembro até esta sexta-feira (04), enquanto a lei ainda não havia sido ajustada, devem se dirigir à sede da empresa Rek Parkin (Rua Professor Braga, 239), para regularizar a sua situação e evitar a efetivação da multa.
Texto: Mariana Fontana (Mtb 17.770)
Foto: João Vilnei (Mtb 18.086)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria