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09/04/2020 13/04/2020 15h16m

Para garantir segurança contra a Covid-19, novas regras para operação de restaurantes são divulgadas


Decreto dá conta, também, de lancherias, bares de alimentação, hotéis e pousadas

A Prefeitura de Santa Maria publicou, nesta quinta-feira (9), o Decreto Executivo nº 70, que flexibiliza as regras para funcionamento de restaurantes, bares de alimentação e lancherias desde que sejam adotadas medidas que garantam a segurança da população contra a disseminação do novo coronavírus, responsável pela Covid-19. O Decreto Estadual 55.154, publicado em 1º de abril, já permitia a abertura de restaurantes, porém, a Prefeitura, por precaução, manteve restrições por mais 10 dias, resguardando a população.

"O foco, no momento, é uma retomada gradual. Garantir a segurança dos clientes e funcionários e compatibilizar a economia são os desafios", avalia o secretário chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez.

Dentre as principais novidades, está a possibilidade de o estabelecimento funcionar atendendo no local, além do sistema de take-away (pegar e levar) e tele-entrega, com até 50% do público permitido pelo seu Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPCI). Para tanto, é necessário:

  • Garantir a higienização regular do espaço, bem como de equipamentos e utensílios
  • Disponibilizar material de higiene para o público (sabão líquido, álcool em gel e toalhas de papel, por exemplo)
  • Que os funcionários utilizem Equipamento de Proteção Individual (como máscaras)
  • Distanciamento de 2 metros entre as pessoas (distanciamento pode ser reduzido para 1 metro caso seja feito o uso de EPI
  • Sistema para evitar a formação de filas e, assim, a aglomeração de pessoas
  • Funcionem somente entre 7h30min e 22h

O decreto também dá conta de hotéis e pousadas. Entre as principais regras, estão:

  • Os funcionários que venham a ter contato com os hóspedes ou seu ambiente de moradia utilizem máscara e luvas
  • Ao manipular os lençóis e fronhas em serviço de limpeza de quarto, utilizar os EPIs necessários para tal função, pois há possibilidade de contato com secreções dos hóspedes
  • Ao entrar e ao sair do quarto onde estão hospedadas pessoas é necessário que seja feita a limpeza das mãos com álcool em gel ou com água e sabão, caso contrário utilizar os EPIs necessários
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar
  • Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado

Como forma de assegurar que as regras estão sendo cumpridas, o Executivo Municipal fará fiscalizações regulares nos locais, como já vem fazendo desde o início da pandemia de Covid-19. Além disso, é obrigatório que o espaço fixe, em local de amplo acesso, qual é a sua lotação máxima. Assim, caso haja suspeita de desrespeito às regras do decreto, a população poderá denunciá-lo. Os telefones para isso são: 153, (55) 99217-8122, (55) 999167-4728 e (55) 99167-8452 (os de celular, somente WhatsApp).

O decreto entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (13).

Texto: João Pedro Lamas (Mtb 17.688)
Fotos: Ariéli Ziegler (Mtb: 18.114)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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