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17/04/2020 17/04/2020 14h18m

Prefeitura emite decreto com normas rígidas de segurança para a reabertura do comércio local


Uma das principais iniciativas é a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais onde houver a necessidade de contato com mais pessoas

Tendo como objetivo a retomada gradual de serviços não essenciais da sociedade sem abrir mão de medidas de segurança em função da pandemia de coronavírus, a Prefeitura publica novo decreto, de nº 71, nesta sexta-feira (17). O documento, explicado durante uma live feita por rede social com o prefeito Jorge Pozzobom, com a presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria (CDL), Marli Rigo, e com a médica infectologista Jane Costa, determina que estabelecimentos comerciais deverão funcionar somente se atenderem a medidas de segurança sanitária, de higiene e de preservação da saúde pública. Essas e outras medidas, como o uso de máscaras domésticas por consumidores e funcionários e a continuidade da política de distanciamento social em Santa Maria, passam a ser válidas a partir deste sábado (18), estendendo-se até 30 de abril.

“Assim como todos os demais documentos elaborados em função da pandemia, o objetivo é a preservação das vidas da população. O decreto sai após as definições do governo do Estado porque tratamos tudo com muita responsabilidade, sem abrir mão de ouvir especialistas da área da saúde e depois de dar retorno aos representantes das entidades que nos apresentaram sugestões e ajudaram a construir esse documento”, explica o prefeito Jorge Pozzobom.

“Nós, lojistas, tivemos de fechar as portas por necessidade. Digo que tenho muito orgulho da nossa classe que, mesmo enfrentando dificuldades financeiras, aceitaram fechar porque vivemos esta pandemia que nunca imaginamos viver. Agora, com todo o amparo do Poder Público e dos profissionais da saúde, a população vai entender que, com todos os cuidados, é possível voltar a circular em casos de necessidade. É importante que cada empresário cuide de seu cliente, da sua equipe e do seu ambiente de trabalho”, afirma a presidente da CDL, Marli Rigo.

“O número de casos estão aumentando e temos de tomar cuidados. Mas preparamos a rede de saúde e isso nos permite entrar em uma nova fase, que é a de reabertura dos setores, mas com consciência e responsabilidade. Por isso, o uso da máscara e o reforço dos hábitos de higiene se mostram muito importantes. Santa Maria está de parabéns”, reforça a médica infectologista Jane Costa. 

Ao comércio em geral, academias e estúdios de ginástica, shoppings e centros comerciais, salões de beleza e barbearias, igrejas e templos religiosos, além de prestadores de serviços essenciais, o atendimento poderá se dar mediante a disponibilidade de álcool em gel, a higienização de superfícies e a ventilação dos espaços. Também deverão ser respeitados limites de pessoas nos estabelecimentos a fim de evitar aglomerações. Aos funcionários, deverão ser estabelecidas escalas de trabalho e quarentena em caso de quadro gripal.

Os consumidores só poderão acessar os locais se estiverem usando máscaras de proteção. Ao retirar ou recolocar o objeto, devem fazer a higienização das mãos. Os colaboradores também deverão estar usando a máscara. Cabe aos empresários a regulamentação desse sistema, bem como as formas as higienização dos locais.

Formas de funcionamento, horários e transporte coletivo

O decreto define, entre outras medidas, horários diferenciados de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. O comércio em geral passará a atender das 9h às 17h. Já os shoppings e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sábado, das 11h às 19h, com adoção de sistema de aferição de temperatura e suspensão do uso de bancos, sofás e poltronas fora da área das praças de alimentação. Em relação às praças de alimentação, só poderão funcionar com 50% de sua capacidade estipulada no Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI). Já os serviços essenciais, como supermercados, padarias e fruteiras, poderão abrir ao público das 8h às 21h.

Permanecem suspensas as atividades de bares, casas noturnas e espaços de entretenimento, bem como bibliotecas, cinemas, circos, quadras esportivas, entre outros. 

O decreto define, ainda, a permanência dos horários de funcionamento do transporte público coletivo, bem como as medidas de higiene e sem restrição a nenhuma das categorias de usuários. De segunda a sexta-feira, os horários são das 6h às 9h, das 11h às 14h e das 16h às 22h30min, com intervalos de 1h nas demais faixas de horário e em tabelas especiais aos sábados, domingos e feriados.

Fiscalização

A força-tarefa municipal de fiscalização terá continuidade. Em caso de descumprimento das medidas decretadas no documento, poderão ser aplicadas sanções, como advertência, notificação, multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.

Texto: Manuela Vasconcellos (Mtb: 14.102)
Fotos: João Alves (Mtb: 17.922)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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