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10/10/2020 10/10/2020 13h29m

Após deliberação do Estado, Prefeitura autoriza execução de música ao vivo em Santa Maria


Medidas deverão seguir protocolos de segurança sanitária em função da pandemia de coronavírus

A Prefeitura de Santa Maria publicou, neste sábado (10), o Decreto Executivo 232, que trata da autorização para executar música ao vivo em restaurantes e lancherias, conforme medidas de segurança e higiene em função da pandemia de coronavírus. No começo de setembro, o Município havia pedido revisão do protocolo do Distanciamento Controlado ao governo do Estado sobre esta finalidade.

“Nosso trabalho é e sempre foi atuar em prol da cadeia produtiva da cultura, com mais foco ainda neste período difícil pra todos. Assim, promovemos eventos envolvendo os artistas, o Edital Viva Cultura e também atuamos fortemente na questão da Lei Emergencial Aldir Blanc, que exige um envolvimento grande tanto da Cultura quanto de outras Secretarias. E junto a isso, desde o decreto de impedimento da música ao vivo, buscamos o entendimento e o diálogo junto ao Ministério Público e ao Governo do Estado, que acolheu nossa solicitação para a modificação do protocolo. Este é resultado de um trabalho interessado e com o respeito à vida e aos trabalhadores da cultura”, declara a secretária de Cultura, Esporte e Lazer, Rose Carneiro. 

Conforme o documento, apenas o cantor que estiver fazendo a apresentação poderá permanecer sem máscara, devendo os demais artistas realizarem o uso correto do equipamento durante a apresentação. A distância deve ser de 1,5 metros entre os músicos. Caso haja mais de um cantor em apresentação e sem fazer o uso da máscara, deverá haver entre eles o distanciamento de 2 metros. 

Os demais artistas e equipe técnica que estiverem no local para atuar na execução da música ao vivo deverão ser contabilizados no teto de ocupação do estabelecimento. Além disso, fica proibido o uso de pistas ou espaços para danças durante a execução da música ao vivo, sendo que os clientes devem acompanhar a apresentação sentados.

Os restaurantes e lancherias devem obedecer ao limite máximo de ocupação de até 6 pessoas por mesa, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas. O proprietário ou responsável pelo estabelecimento é quem deverá orientar e exigir o cumprimento das medidas de segurança.  

“Desde o começo da pandemia, o Conselho Municipal de Políticas Culturais, principalmente o segmento da música, estamos preocupados com as atuações dos artistas porque eles se inserem no setor de eventos. Essa luta foi iniciada dentro do Conselho e sempre teve total apoio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, realizando reunião junto com a promotoria de Justiça. A cultura é extremamente importante, principalmente neste período de angústias e de incertezas. Então, entendemos que é preciso movimentar esse mercado produtivo e oferecer para a população alternativas de enfrentamento da pandemia com mais leveza”, reforça Bruno Seligman de Menezes, representante dos músicos no Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Texto: Manuela Vasconcellos (Mtb: 14.102)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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