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16/04/2021 16/04/2021 19h35m

Prefeitura realiza mais de 200 vistorias para garantir o cumprimento de Decreto Estadual


Uma farmácia foi fechada por desobediência de medida administrativa. Também foram emitidos três autos de infração e 32 notificações em sete dias

Os agentes públicos da Prefeitura de Santa Maria, por meio da Fiscalização Municipal Integrada, realizaram 248 vistorias entre os dias 9 e 15 de abril, junto a pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de combater a disseminação do novo coronavírus, responsável pela Covid-19. Uma farmácia foi fechada por desobediência de medida administrativa, além de terem sido emitidos três autos de infração e 32 notificações.

Uma farmácia no Bairro Passo D’Areia recebeu um auto de infração por estar em funcionamento sem a devida e necessária licença expedida, e também recebeu termo de interdição. Em nova vistoria na mesma farmácia, os fiscais emitiram outro auto de infração por desobediência de medida administrativa, por ter sido violado o lacre e o documento de interdição e por estar atendendo clientes. Como esse ato de desobediência configura ação passível de penalidade cível, a Brigada Militar foi solicitada ao local para lavrar um Termo Circunstanciado. Após o ocorrido, a farmácia foi fechada. 

O terceiro auto de infração foi emitido para uma distribuidora de bebidas, no Bairro Tancredo Neves, por não manter o Alvará de Localização em local exposto.

Para garantir o cumprimento das medidas de segurança sanitária, as ações da fiscalização seguem diariamente em três turnos. Por isso, o superintendente da Guarda Municipal, Santo Alciomar da Silva Cordeiro, reforça a importância do trabalho integrado para garantir a segurança da população.

“Desde o início da pandemia, a força-tarefa vem apoiando diuturnamente no combate à pandemia. Ainda, nos finais de semana, atua também com o intuito de averiguar situações restritivas previstas no Decreto Estadual, além de outras restrições previstas no controle da disseminação do coronavírus. Seguimos com as ações de orientação à população e a estabelecimentos comerciais, assim como atendendo a todas as demandas que são geradas através de denúncias que chegam ao Ciosp”.

No mesmo período, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) recebeu 202 denúncias de casos de aglomeração de pessoas e 258 denúncias de outros tipos.

Denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp). A Superintendência da Guarda Municipal enfatiza que esses números são exclusivos para o registro de denúncias.

Ações da Fiscalização Municipal Integrada
Entre 9 e 15 de abril

• Denúncias recebidas – 258
• Denúncias recebidas de casos de aglomeração de pessoas – 202
• Vistorias realizadas – 248
• Notificações emitidas – 35
• Fechamento/interdição realizada – 1

Alvos das vistorias
• Atividade esportiva – 2
• Autoescola – 1
• Bar – 15
• Barbearia – 1
• Comércio em geral – 14
• Comércio informal – 30
• Conveniência – 2
• Distribuidoras de bebidas – 32
• Estabelecimento de ensino – 5
• Farmácia – 8
• Instituição financeira – 1
• Lancheria – 11
• Minimercado – 2
• Outros – 78
• Padaria – 5
• Pizzaria – 3
• Restaurante – 13
• Salão de beleza – 3
• Serviços em saúde – 2
• Supermercado – 12
• Templo religioso – 8

Notificações emitidas
• Distribuidora de bebidas – 1 (não manter o Alvará de Localização em local exposto)
• Distribuidora de bebidas – 1 (dificultar a ação da fiscalização no exercício das suas funções)
• Distribuidora de bebidas – 1 (estabelecimento aberto após as 20h)
• Distribuidora de bebidas – 1 (estabelecimento aberto após as 20h e atendendo o público)
• Farmácia – 2 (em funcionamento sem a devida e necessária licença expedida e termo de interdição)
• Farmácia – 1 (interdição total)
• Hotel – 1 (realizar eventos sociais ou de educação)
• Outros – 24 (consumo de bebida alcoólica em via pública) 
• Pizzaria – 1 (aberta e com clientes fora do horário, em desacordo com o Decreto Estadual)
• Pizzaria – 2 (em atividade fora do horário permitido e por impedir e dificultar a ação da fiscalização)
• Salão de beleza – 1 (em funcionamento sem a devida e necessária licença expedida)

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Foto: João Vilnei (Mtb: 18.086)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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