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09/07/2021

Em uma semana, Fiscalização Municipal Integrada faz mais de 200 vistorias em Santa Maria


Foto: João Alves (Mtb: 17.922)

Neste período, foi emitido um auto de infração e sete notificações por descumprimento do Decreto Executivo Municipal em vigor

Para conter o avanço do coronavírus e verificar se as medidas de segurança e saúde estão sendo cumpridas, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da força-tarefa regida pela Fiscalização Municipal Integrada, mantém o trabalho de rondas e vistorias diariamente. De 2 a 8 de julho, foram realizadas 223 vistorias, tendo sido emitidos um auto de infração e sete notificações por descumprimento do Decreto Executivo Municipal em vigor. Ainda neste mesmo período, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) recebeu 125 denúncias de casos de aglomeração de pessoas e 148 denúncias de outros tipos (veja a lista completa abaixo). 

Na tarde desta sexta-feira (9), foi publicado o Decreto Municipal 74/2021, que prevê mudanças no Plano Estruturado Regional de Enfrentamento à Pandemia. Entre as principais mudanças, estão o novo horário de funcionamento para bares e restaurantes, a liberação de música ao vivo e mecânica nesses estabelecimentos e a realização de rodeios, porém, desde que sigam alguns protocolos. Conforme alterações aprovadas e o decreto, a partir deste sábado (10), bares e restaurantes podem funcionar até a meia-noite, com a entrada de clientes até as 22h. A música está liberada nesses estabelecimentos até as 23h. As alterações foram aprovadas na manhã desta sexta-feira, em reunião online dos prefeitos que integram a Associação dos Municípios da Região Central (AM-Centro).

Conforme a controladora-geral do Município e membro do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, Carolina Lisowski, mesmo com essas alterações, é importante que as pessoas sigam com os cuidados necessários, como o uso da máscara de proteção e álcool em gel e que os estabelecimentos também cumpram as medidas estabelecidas.

“Com a melhora nos dados de Covid-19, foi possível que fossem revistas e ampliadas algumas atividades, dando destaque ao retorno dos músicos, isto é, da música ao vivo. Reiteramos mais uma vez a necessidade de que todos façam adesão aos protocolos, porque só assim conseguiremos fazer as ampliações e retomadas de forma segura”, reforça Carolina.
 
Força-tarefa

A Fiscalização Municipal Integrada é formada pelos servidores da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, da Vigilância em Saúde e da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil. Eles foram treinados, têm domínio da legislação sanitária e dos decretos de isolamento social. Diariamente, estão nas ruas e avenidas da cidade realizando ações que buscam garantir a segurança da população por meio do cumprimento dos Decretos Executivos Municipais.

Nesta sexta-feira e durante o fim de semana, a força-tarefa seguirá com as rondas pela cidade, com foco nas vistorias em estabelecimentos para verificar se as medidas do Decreto Municipal em vigor estão sendo cumpridas. Denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp). 

Ações da Fiscalização Municipal Integrada
Entre 2 e 8 de julho

• Denúncias recebidas de casos de aglomeração de pessoas – 125
• Denúncias recebidas de outros tipos – 148  
• Vistorias realizadas – 223
• Notificações emitidas – 8

Alvos das vistorias
• Academia – 2  
• Agência de viagem – 1
• Agropecuária – 1  
• Armazém – 1  
• Atividade esportiva – 2
• Atividade recreativa – 2
• Bar – 30
• Clínica de estética – 1
• Coleta de resíduos – 1
• Comércio em geral – 20
• Comércio informal – 10
• Conveniência – 3 
• Distribuidoras de bebidas – 29
• Farmácia – 6
• Floricultura – 1
• Lancheria – 6
• Minimercado – 6
• Outros – 60
• Padaria – 12
• Posto de gasolina – 1
• Restaurante – 8
• Salão de beleza – 1
• Supermercado – 19

Notificações emitidas
• Bar – 1 (encerrar a execução de música ao vivo no estabelecimento) 
• Bar – 1 (realização de festa e eventos com aglomeração) 
• Distribuidora de bebidas – 1 (auto de infração por aglomeração) 
• Outros – 3 (realização de festa com aglomeração) 
• Outros – 2 (consumo de bebida alcoólica em via pública) 

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Fotos: João Alves (Mtb: 17.922) Arquivo
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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