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03/08/2021 03/08/2021 17h56m
Prefeitura estabelece normativas das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino
Escolas devem priorizar estudantes que apresentam autorização dos pais ou responsáveis para retorno presencial e escalonado
Após o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino (RME), mais instituições municipais regressam com atividades híbridas, presenciais e remotas. Desde o começo da pandemia, as escolas da rede municipal se organizam para voltar a receber os alunos nas dependências escolares. Desde maio deste ano, as instituições de ensino estão autorizadas a fazerem o retorno das atividades presenciais. Para auxiliar as escolas, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, publica, nesta terça-feira (3), o decreto 83/2021 com as normativas para que o regresso às salas de aula seja seguro à toda comunidade escolar.
O decreto (em anexo, abaixo) estabelece a próxima segunda-feira (9) como data limite para retorno do ensino e dos atendimentos presenciais nas escolas da RME. A abrangência é para todos os níveis e modalidades, de forma escalonada, conforme previsto nos Planos de Contingência de cada estabelecimento de ensino. Além disso, as escolas devem ser ocupadas em todo o espaço disponível das salas, respeitando o distanciamento também estabelecido pelos Planos de Contingência.
A secretária de Educação, Lúcia Madruga, reforça que o decreto tem como foco auxiliar os estudantes que estavam com dificuldades de acompanhar as atividades letivas, mesmo que remotas. O foco também é acolher aqueles alunos que pais e responsáveis demostraram interesse no retorno das atividades presenciais.
“O decreto trata que o retorno presencial é para todos os níveis e modalidades. Ele também traz uma orientação sobre questões que achamos importantes, como ocupar ao máximo os espaços da escola, seguindo todos os protocolos. E que as escolas tenham o olhar de cuidar as crianças que estão com mais dificuldade no processo de aprendizagem, principalmente com o ensino remoto”, esclarece Lúcia.
Conforme o documento, a escola deve priorizar a busca ativa para crianças e estudantes que apresentam autorização dos pais ou responsáveis para retorno presencial; que tenham dificuldade no acesso à internet ou que não retornaram as atividades encaminhadas via ensino remoto. O decreto ainda define que a alunos com dificuldade de aprendizagem e maior vulnerabilidade e/ou com defasagem idade/ano sejam priorizadas pelas instituições de ensino.
As escolas deverão organizar seus Calendários Escolares prevendo o ensino presencial articulado ao ensino remoto para integralização da carga horária mínima estabelecida por lei. Todos os protocolos sanitários para ocupação dos espaços devem respeitar ao estabelecido pelo Plano de Contingência da escola. Quaisquer questões que estiverem omissas no referido plano devem ser deliberadas pelo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E).
Texto: Joyce Noronha (Mtb: 16.033)
Fotos: Guilherme Scapin Borges (Mtb: 18.470)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria