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03/09/2021
Fiscalização Municipal Integrada contabiliza mais de 700 vistorias em Santa Maria durante agosto
Neste período, a força-tarefa emitiu cinco autos de infrações e 48 notificações
Em ações promovidas pela Prefeitura, por meio da força-tarefa regida pela Fiscalização Municipal Integrada, 730 vistorias junto a pessoas físicas e jurídicas em Santa Maria foram realizadas durante o mês de agosto. Através de rondas pelo Município e denúncias informadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), entre os dias 1º e 31, a força-tarefa emitiu cinco autos de infrações e 48 notificações por descumprimento dos protocolos em função da pandemia e por contrariar os decretos municipal e estadual (lista completa abaixo).
“Apesar de um ano meio de orientação em meio à pandemia, agosto foi um mês com muitas notificações, autuações e também com várias denúncias de festas clandestinas, algumas com até 300 pessoas. Ainda não é o momento para aglomerações e comemorações. É preciso seguir os protocolos e manter os cuidados de higiene e segurança. Por isso, a força-tarefa segue nas ruas e nos locais mais movimentados de Santa Maria para verificar denúncias e fazer valer os decretos vigentes. Pedimos que a população nos ajude e siga respeitando as regras”, lembra o superintendente da Guarda Municipal, Santo Cordeiro.
Entre as vistorias, boa parte aconteceu em bares e distribuidoras de bebidas. Com relação às notificações, a maioria foi em função de consumo de bebida alcoólica em via pública.
A Fiscalização Municipal Integrada é formada pelos servidores da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, da Vigilância em Saúde e da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil. Eles foram treinados, têm domínio da legislação sanitária e dos decretos em vigor. Diariamente, estão nas ruas e avenidas da cidade realizando ações que buscam garantir a segurança da população por meio do cumprimento dos Decretos Executivos municipais e estaduais.
Denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (celulares somente via WhatsApp).
Ações da Fiscalização Municipal Integrada
Entre 1º e 31 de agosto
• Vistorias realizadas – 730
• Notificações emitidas – 53
Alvos das vistorias
• Academia – 2
• Agropecuária – 1
• Atividades esportivas – 2
• Atividades recreativas – 4
• Bar – 107
• Cartório – 1
• Clínica – 5
• Comércio em geral – 60
• Comércio informal – 6
• Condomínio – 1
• Conveniência – 25
• Distribuidoras de bebidas – 43
• Estabelecimento de ensino – 44
• Estacionamento – 1
• Farmácia – 18
• Faxineira – 1
• Floricultura – 1
• Fruteira – 4
• Instituição financeira – 2
• Lancheria – 48
• Lavanderia – 1
• Minimercado – 32
• Outros – 171
• Padaria – 43
• Pizzaria – 14
• Posto de combustível – 1
• Restaurante – 31
• Salão de beleza – 2
• Sorveteria – 1
• Supermercado – 33
• Templo religioso – 19
• Trailer – 6
Notificações emitidas
• Bar – 1 (em funcionamento fora do horário permitido)
• Bar – 4 (será fechado todo estabelecimento que exercer atividades sem a devida licença)
• Conveniência – 1 (realização de festas e aglomerações)
• Bar – 3 (realização de festas e aglomerações)
• Minimercado – 1 (realização de festas e aglomerações)
• Outros – 1 (descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias segmentadas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia)
• Bar – 2 (auto de infração, em atividade com o número de pessoas acima do permitido, sem distanciamento e sem o uso de máscaras)
• Bar – 1 (deverá respeitar os protocolos)
• Bar – 1 (auto de infração, no momento da vistoria havia execução de música fora do horário permitido e sem distanciamento entre as mesas)
• Distribuidora de bebidas – 1 (auto de infração, no momento da vistoria estava aberto fora do horário permitido e com aglomeração de pessoas)
• Outros – 3 (realização de festas e aglomerações)
• Bar – 1 (contribuinte possui alvará sem música ao vivo)
• Bar – 2 (realização de festas e aglomerações com pessoas em pé e dançando)
• Bar – 1 (respeitar o limite de 22 horas para atendimento presencial)
• Outros – 21 (consumo de bebida alcoólica em via pública)
• Bar – 1 (descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias segmentadas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia)
• Restaurante – 1 (atender as medidas: mesas com 2 metros de distanciamento e com no máximo de 6 pessoas por mesa)
•Templo religioso – 2 (será fechado todo estabelecimento que exercer atividades sem a devida licença)
• Bar – 2 (descumprimento do horário de funcionamento previsto no alvará)
• Minimercado – 1 (descumprimento do horário de funcionamento)
• Distribuidora de bebidas – 1 (descumprimento do horário de funcionamento)
• Lancheria – 1 (auto de infração, manter o distanciamento de 2 metros entre as mesas e no máximo de 6 pessoas por mesa)
Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Foto: João Alves (Mtb: 17.922) Arquivo
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria