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26/04/2022

Prefeitura divulga o balanço de autuações dos controladores de tráfego em março de 2022


Avenida João Luiz Pozzobon

No terceiro mês do ano, os equipamentos flagraram 6.473 infrações de trânsito

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço dos registros dos controladores de tráfego e das autuações presenciais efetuadas pelos agentes de trânsito nas vias urbanas da cidade em março de 2022. No terceiro mês do ano, os equipamentos flagraram 6.473 infrações de trânsito. Em comparação com os 4.322 registros de fevereiro, houve aumento de 49,76% nas infrações aplicadas, ou seja, 2.151 autuações a mais que no mês anterior (confira abaixo os números em cada um dos nove pontos com controladores).

“Em março, houve um considerável aumento no número de infrações. Também foi um mês completo com relação ao retorno das aulas presenciais e do trabalho para muitas famílias. Como já destacamos, fevereiro foi considerado atípico por suas especificidades (tem 28 dias e era um período de férias). Mesmo assim, as estatísticas das autuações feitas pelos equipamentos seguem dentro de padrões aceitáveis. O setor de Engenharia de Tráfego da Secretaria de Mobilidade Urbana acompanha mês a mês os números e faz estudos em cada via para poder analisar se haverá necessidade de alterar a velocidade em alguns trechos. Com isso, futuramente, teremos a possibilidade de avaliar e prospectar melhorias para a segurança dos condutores de veículos e também dos pedestres do nosso Município”, avalia o secretário de Mobilidade Urbana de Santa Maria, Orion Ponsi.

O local com mais infrações registradas segue sendo a Avenida João Luiz Pozzobon. No trecho, entre a rotatória da Avenida Dores até o trevo do Castelinho e o início do viaduto da ERS-509, (Avenida Prefeito Evandro Behr, na Faixa Velha de Camobi), a permissão para os motoristas trafegarem é de até 50 km/h conforme as placas indicativas ao longo da via. Das cerca de 2,6 mil infrações registradas na avenida em março, mais de 2,2 mil foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido. Com relação às autuações em geral, os motoristas que são flagrados pelos equipamentos de controle de tráfego excedendo o limite de velocidade nesses nove pontos das vias urbanas, passando no sinal vermelho do semáforo ou parando sobre a faixa de pedestre nesses locais, recebem a notificação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). 

A Secretaria de Mobilidade Urbana ressalta, ainda, que os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de um projeto moderno e inovador de segurança proposto pelo Executivo Municipal, que contempla também o videomonitoramento de pontos estratégicos de Santa Maria por mais de 800 câmeras com alta tecnologia. A central funciona junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), na Avenida Medianeira.

Autuações por agentes de trânsito e na Zona Azul

Além das 6.473 infrações registradas pelos controladores em março, também foram constatadas outras 4.120 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 3.645 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e 475 pelos fiscais da Zona Azul. Pelo terceiro mês consecutivo, a Avenida Borges de Medeiros foi a via com registro do maior número de infrações, sendo 347 autuações. Dentre as irregularidades registradas, a mais incidente foi a seguinte: condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança, com 619 infrações. Na sequência de registros, consta Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar, com 499 infrações, e conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação, com 430 infrações (veja a lista completa abaixo).

Infrações registradas pelos controladores de tráfego em cada local no mês de março de 2022:

Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)
– 2.664 infrações (dessas, 2.218 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h)
– 957 infrações (dessas, 831 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Hélvio Basso (50 km/h)
– 634 infrações (dessas, 532 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)
– 477 infrações (dessas, 210 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)
– 454 infrações (dessas, 296 por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h)
– 440 infrações (destas, 313 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 Km/h)
– 337 infrações (dessas, 164 foram por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h)
– 329 infrações (dessas, 230 autuações por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h)
– 181 infrações (dessas, 90 foram por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:

– Avenida Borges de Medeiros – 347 autuações
– Rua Venâncio Aires – 328
– Avenida Hélvio Basso – 246
– Avenida Medianeira – 226
– Avenida Presidente Vargas – 208
– Rua Duque de Caxias – 154
– Avenida Rio Branco – 141
– Rua Floriano Peixoto – 117
– Rua Silva Jardim – 96
– Rua Dr. Bozano – 70

Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:

– Condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança (Art. 167) – 619 autuações
– Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII - XIX) – 499
– Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 224 X) – 430
– Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 194
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 166
– Veículo com placa traseira sem iluminação (Art. 250 III) – 152
– Conduzir veículo com defeito de iluminação – Lâmpada queimada (Art. 230 XXII) – 105
– Dirigir veículo segurando ou manuseando o telefone celular (Art. 252 único) – 92
– Estacionar no passeio público (Art. 181 VIII) – 72
– Avançar no sinal vermelho do semáforo ou na parada obrigatória (Art. 208) – 71

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Fotos: João Vilnei (Mtb 18.086)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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