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26/08/2022

Prefeitura divulga infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos em julho de 2022


Avenida João Luiz Pozzobon

Equipamentos instalados em nove vias do Município registraram 6.110 situações de descumprimento das regras de trânsito por parte de motoristas 

No sétimo mês do ano, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço das infrações registradas pelos controladores de tráfego e das infrações constatadas pelos agentes de trânsito e da Zona Azul. Em julho deste ano, os equipamentos instalados em nove vias do Município registraram 6.110 situações de descumprimento das regras de trânsito (confira, abaixo, a lista completa). 

Os controladores de tráfego de velocidade têm a função de conter o excesso de velocidade por parte dos motoristas e diminuir o número de acidentes no trânsito nas vias urbanas do Município. O secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, explica que houve considerável diminuição nas autuações comparadas ao mês de junho, quando foram registradas 6.331 infrações. 

“Na comparação entre esses dois últimos meses, houve redução de 221 infrações. Essa quantidade de infrações cometidas representa apenas 0,24% do tráfego de veículos do mês de julho, que foi de 3.666.761 veículos transitando nas principais vias de Santa Maria. Isso é reflexo de que os condutores de veículos e motocicletas estão mais conscientes e respeitando as sinalizações de trânsito. Com o objetivo de alertar sobre o cuidado e preservação da vida, a Secretaria de Mobilidade Urbana segue realizando diversas ações educativas, blitze de trânsito e palestras em instituições de ensino. Recentemente, lançamos a Escolinha Itinerante de Trânsito, que é mais uma ferramenta para trabalhar as regras e as condutas de educação no trânsito com crianças e adolescentes. Trabalhar este tema com as crianças é pensar no futuro e é uma ideia para durar gerações”, salienta o secretário Ponsi.

Os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de uma iniciativa moderna e inovadora de segurança proposta pelo Executivo Municipal, que contempla também o videomonitoramento, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), de pontos estratégicos de Santa Maria com mais de mil câmeras de alta tecnologia.

Ainda, com o objetivo de conscientizar a população sobre os acidentes com vítimas e lesões ocasionadas no trânsito, a Secretaria segue com a Campanha Municipal de Segurança no Trânsito “Volte Pra Casa”, que é permanente. São realizadas blitze em ruas e avenidas mais movimentadas, ações educativas em escolas voltadas para a formação das crianças e palestras em empresas e instituições para chamar a atenção do cuidado à vida, com dicas e instruções relativas às boas condutas no trânsito. Além disso, neste mês de junho, ocorrem ações da campanha da Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e Respeito à Faixa de Pedestres. O objetivo é chamar a atenção para as ocorrências de atropelamentos que envolvem pedestres, idosos e ciclistas.

Autuações por agentes de trânsito e na Zona Azul

No mês de julho, a Secretaria também constatou outras 2.581 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 2.382 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e 199 pela Zona Azul. Desde o mês de abril deste ano, a Rua Venâncio Aires é a via com registro do maior número de infrações cometidas, sendo 351 autuações somente em julho. Entre as irregularidades, as mais incidentes foram: condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança, com 606 infrações; na sequência, Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar, com 583 infrações; e Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada, com 288 infrações, (a seguir, lista das vias e infrações).

Infrações registradas pelos controladores de tráfego em cada local no mês de julho de 2022:

Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)
– 2.624 infrações (dessas, 2.201 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h)
– 934 infrações (dessas, 768 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Hélvio Basso (50 km/h)
– 675 infrações (dessas, 524 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h)
– 383 infrações (destas, 181 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)
– 372 infrações (dessas, 159 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)

Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)
– 367 infrações (dessas, 241 por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h)
– 277 infrações (dessas, 200 autuações por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 Km/h)
– 259 infrações (dessas, 117 por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h)
– 219 infrações (dessas, 126 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)

Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:

– Rua Venâncio Aires – 351 autuações
– Rua do Acampamento – 178
– Avenida Borges de Medeiros – 165
– Avenida Rio Branco – 154
– Rua Floriano Peixoto – 130
– Avenida Medianeira – 127
– Rua Coronel Niederauer – 127
– Rua Serafim Valandro – 115
– Avenida Dores – 88
– Avenida Presidente Vargas – 87

Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:

– Condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança (Art. 167) – 606 autuações
– Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII - XIX) – 583
– Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 288
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 268
– Dirigir veículo segurando ou manuseando o telefone celular (Art. 252 único) – 160
– Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 244 X) – 152
– Avançar no sinal vermelho do semáforo ou na parada obrigatória (Art. 208) – 105
– Estacionar veículo sob o passeio público (Art. 181 VIII) – 66
– Conversão proibida à direita/esquerda (Art. 207) – 43
– Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação (Art. 230 XXII) – 41

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Fotos: João Vilnei (Mtb 18.086) Arquivo
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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