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19/03/2014
Mais transparência, controle e participação: prefeito sanciona lei que cria a Controladoria Geral do Município
O prefeito Cezar Schirmer sancionou a lei que cria a Controladoria e Auditoria Geral do Município (Cagem). O intuito do Executivo com a implantação do órgão, composto pela Central de Controle Interno, Ouvidoria e Corregedoria Geral, é garantir ao cidadão mais transparência, controle e participação e acesso às informações relacionadas à administração municipal. “Além de ser um dever dos órgãos públicos, a transparência e o controle são direitos do cidadão”, sintetizou o chefe do Executivo.
Schirmer lembra que Santa Maria foi um dos primeiros municípios do Estado a implantar uma série de medidas com objetivo de assegurar a transparência e a ampliar a participação da sociedade. “Fomos pioneiros na divulgação de informações relativas à administração municipal, como na publicação dos salários dos servidores. Agora, estamos dando mais um passo para dotar a prefeitura de todos os instrumentos para a plena, eficaz e ampla transparência pública”, reiterou o prefeito.
A Controladoria e Auditoria Geral do Município, de acordo com a lei, tem por finalidade básica assistir, de forma direta e indireta, o Executivo em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, à auditoria contábil, financeira, tributária e patrimonial, ao controle dos processos de prestação de contas, sindicância e processos administrativos disciplinares, à ouvidoria, à transparência e a gestão integrada do Sistema de Controle Interno dos órgãos da administração direta e indireta.
Entre as atribuições, a Controladoria será o órgão responsável pelos sistemas de Controle Interno e Transparência Pública, Ouvidoria Geral do Município, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Corregedoria Geral do Município, Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares (PAD).
A informação como um bem público
O princípio da transparência pode ser compreendido como uma sadia prestação de contas à sociedade – medida na qual se procura resguardar a correta aplicação do dinheiro público e os direitos de cidadania. É, por isso, uma maneira de informar ao cidadão sobre a aplicação dos recursos, conforme a política que norteia as decisões do gestor, de gastos financeiros e de contratos. Além disso, a lei garante o acompanhamento de dados gerais relativos a programas, ações, projetos e obras.
Porém, antes da política de transparência às informações, o cidadão só podia ter acesso a informações específicas que lhe dissessem respeito e por solicitação formal. Havia um processo burocrático antes de um parecer favorável à liberação das informações. “Com a implantação da Controladoria e Auditoria Geral do Município, Santa Maria se consolidar entre as cidades que reconhecem o valor da informação como um bem público a ser compartilhado com o contribuinte”, finalizou o prefeito.
Jornalista Luiz Otávio Prates
Fotos: Luiz Otávio Prates