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07/08/2014 07/08/2014 17h03m

Decreto restringe trânsito de caminhões de carga e descarga, com mais de 7,5 toneladas, no Centro


Caminhao bate em poste. Foto especial: Ilciane Stoffels. 8/4/2014.

O desenvolvimento acentuado de Santa Maria, principalmente nos últimos anos, tem motivado uma série de iniciativas para regulação da convivência entre motoristas, motociclistas e pedestres na região urbana da cidade. E foi com este intuito que o prefeito Cezar Schirmer assinou, na manhã desta quinta-feira (7), o Decreto Executivo 082/2014, que estabelece normas para o trânsito de caminhões, para as operações de carga e descarga e prestação de serviços no perímetro central.

A medida visa proibir o tráfego de veículos pesados na região central. Para o chefe do Executivo, o cenário de transformação social justifica os investimentos feitos na elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e do decreto. “Esta regulamentação é fruto deste levantamento técnico e visa adequar as relações entre os cidadãos e os serviços de transportes que, pela inevitável utilidade pública, buscam atender ao crescimento vertiginoso da economia e da população”, comentou Schirmer.

O prefeito foi mais além e lembrou que, em cinco anos, mais de 40 mil veículos começaram a circular em Santa Maria. “Estas regras visam harmonizar o uso dos espaços de circulação, garantir a segurança de pedestres, preservar as condições das ruas e proteger o patrimônio de redes de distribuição de energia e comunicação, constantemente prejudicadas por caminhões com dimensões acima do conveniente”, explicou o chefe do Executivo. A medida, de acordo com Schirmer, é fruto do Plano Diretor de Mobilidade Urbana.

O decreto entra em vigor em 60 dias – prazo, de acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Miguel Passini, para orientações aos setores impactados, bem como eventuais adequações, e instalação de placas de sinalização na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD). “Todas as ruas vão receber pelo menos uma placa de sinalização. E pretendemos colocar um informativo nas estradas, para quem vem de forma, com um telefone para informações”, disse o titular da pasta de mobilidade.

 

Entenda

O Decreto Executivo 082 determina que veículos com mais de 7,5 toneladas de peso bruto total e 9 metros de comprimento não poderão trafegar na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) das 8h às 20h, em dias de semana, e das 8h às 14h, aos sábados. O trânsito será livre aos feriados nacionais. O motorista que infringir as normas estará sujeito à multa. “A nossa intenção é, em um primeiro momento, orientar os motoristas”, salientou o secretário Passini. 

De acordo com o decreto, há exceções para atividades relacionadas aos serviços de urgência, como bombeiros, polícia, fiscalização e operação de trânsito; de saneamento, fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, telecomunicações e coleta de lixo; distribuição de gás e combustíveis; transportes de valores; guinchos; obras e serviços de emergência; e insumos da construção civil. Para estes serviços, haverá uma regulamentação específica, de acordo com a necessidade de cada setor.

Para casos excepcionais que não estejam contemplados às exceções do decreto, deverão ser submetidos à prévia apreciação da Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá conceder autorização especial, com antecedência mínima de 48 horas. 

 

Jornalista Luiz Otávio Prates

Fotos: João Alves

Secretaria de Comunicação e Programação Institucional

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