Secretaria de Município de Cultura
Inscrições
INSCRIÇÕES PARA A 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA
– As inscrições serão recebidas a partir do dia 1º de agosto até as 23h59min. do dia 31 de agosto de 2022, exclusivamente por e-mail, através do endereço: tertuliasantamaria@gmail.com
– As inscrições devem ser realizadas com o envio dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição preenchida (formato.pdf - em anexo, abaixo);
b) cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo (formato.doc), SEM OS NOMES DOS AUTORES;
c) gravação de áudio da música (formato.mp3);
d) declaração, ASSINADA, pelos autores (compositor e letrista) AUTORIZANDO a inscrição da sua obra na 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA, conforme MODELO (em anexo ao regulamento e em anexo, abaixo);
e) no caso de inscrição na TERTÚLIA LOCAL, comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, condomínio, IPTU, ou outra conta que comprove a residência) de pelo menos um dos autores. No caso de o comprovante de residência não estar no nome do autor e/ou do(s) intérprete(s), deverá ser incluído, declaração, NA CONTA, de próprio punho assinada pelo titular da conta, declarando a residência do intérprete e/ou autor naquele endereço, caso contrário, a inscrição estará eliminada do festival.
– As inscrições classificadas para o TERTÚLIA LOCAL, deverão enviar o comprovante de residência do(s) intérprete(s), nos termos da alínea “e” do item 5 do regulamento (em anexo, abaixo), no momento do envio da Ficha Técnica após a divulgação do resultado da triagem.
– A inobservância do item 5 do regulamento ocasionará a desclassificação do Festival.
– Para cada inscrição os autores deverão optar pela Tertúlia Local ou Fase Geral.
– Para se inscrever e participar da Tertúlia Local ao menos um dos autores, e o(s) intérprete(s), devem ser residentes no município de Santa Maria, sendo necessária a comprovação conforme o disposto na alínea “e” e no § 1° do item 5 do regulamento.
– A falsidade na informação ensejará a desclassificação sumária, além das sanções legais cabíveis.
– As composições deverão ter como base a língua portuguesa (brasileira), podendo, entretanto,
conter termos ou fragmentos no idioma ou linguagem dos povos formadores da cultura gaúcha riograndense como o espanhol, italiano, alemão, indígena, africano, entre outras.
– Somente poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia.
– Entende-se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, DVD, vídeo, comercial, filme ou similares; nem registrada em livros ou outro meio que dê publicidade.
– Excetuam-se as composições que tenham participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou constado no registro deste evento (CD/DVD e/ou plataformas digitais).
– O não ineditismo não captado pela Comissão Organizadora ou Avaliadora poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes.
– Poderão participar autores e compositores de qualquer parte do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento e os seus regulamentos.
– O número de inscrições por autor é de, no máximo, 02 (duas) composições, podendo classificar
APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades.
– O participante, após inscrever o seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento.
– As composições não poderão exceder a cinco minutos de duração, tanto na triagem quanto na apresentação, sob pena de desclassificação.
– Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sob a responsabilidade dos concorrentes.
– Ao inscrever-se, o participante está acatando implicitamente todos os artigos constantes no regulamento.
Documentos
- Ficha de inscrição ATUALIZADA - Retiradas: 63
- Autorização da obra - ATUALIZADA - Retiradas: 57
- Regulamento da 29ª Tertúlia Musical Nativista - Retiradas: 189