Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização

24/08/2021 24/08/2021 23h12m

Prefeitura de Santa Maria regulariza Lei de Liberdade Econômica e reedita Programa Juro Zero


Alex Caceres (Prefeitura)

As duas iniciativas fazem parte do Programa de Apoio ao Setor Produtivo e entraram em vigência na noite desta terça-feira (24) após serem oficialmente assinadas durante uma live

A noite desta terça-feira (24) representou um marco para a Gestão Municipal na busca pela modernização da máquina pública e na criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo. Durante live realizada no Espaço Floratta Casa de Eventos, a Prefeitura de Santa Maria regulamentou duas iniciativas que fomentam e contribuem para a transformação da economia local: a Lei de Liberdade Econômica e o Programa Juro Zero. As ações fazem parte do Programa de Apoio ao Setor Produtivo.

“A Lei de Liberdade Econômica é uma construção coletiva. Agradecemos aos 21 vereadores que votaram a favor dessa lei, construída por muitas mãos. O Juro Zero e a Lei de Liberdade Econômica chegam para se somar a um caminho que já está pavimentado com outras ações a favor do empreendedor, como o programa Poupa Tempo, o alvará online, o Decreto 16/2021 da Vigilância Sanitária no qual acabamos com alvarás sanitários em locais que não tinham essa necessidade, entre outros passos. Por isso, é importante ressaltar a participação de todos que estiveram nessa caminhada, secretários, servidores e entidades privadas”, afirmou o prefeito Jorge Pozzobom. 

LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

A Lei de Liberdade Econômica foi sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom em 21 de junho, após aprovação da Câmara de Vereadores. Com a regulamentação, que entrou em vigência a partir da assinatura do Decreto Municipal 92 durante a live, o Município adere às normativas da legislação federal que trata sobre o tema. Desta forma, empreendimentos classificados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e para a Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) como de baixo risco ficam dispensados de atos públicos de liberação para exercerem atividades econômicas. Como “atos públicos de liberação”, considera-se os alvarás de localização. A medida vai beneficiar cerca de 300 ramos de negócio, conforme os definidos pela resolução 051/19 do Comitê de Gestão da REDESIM

Além disso, o chamado “silêncio administrativo” muda de concepção, ou seja, a demora do Executivo Municipal para responder à solicitação do empreendedor significará um “sim” para a demanda e não mais uma negativa. O prazo para o Município responder a demanda, estabelecido pelo Decreto, é de 60 dias. Também passa a ser considerado o princípio da boa-fé, através do qual não serão exigidas firmas reconhecidas, cópias autenticadas, comprovantes de residência e domicílio, além de outros documentos comprobatórios de fatos que podem ser substituídos pela declaração do cidadão sob pena das legislações cabíveis. 

“Liberdade também vem com responsabilidade. Na prática, as empresas consideradas de baixo risco não precisarão mais de alvará de localização, mas precisarão, sim, manter os compromissos de segurança com o consumo de qualidade. Entretanto, as empresas não terão mais uma amarra burocrática”, explicou o secretário de Licenciamento e Desburocratização, Ewerton Falk. 

PROGRAMA JURO ZERO

Ao longo de 2020, 161 empreendedores solicitaram empréstimos por meio do Programa Juro Zero. Agora, a iniciativa ganha continuação. A Prefeitura de Santa Maria vai subsidiar um valor total de até R$ 3 milhões em liberação de microcrédito produtivo e orientado aos profissionais autônomos, microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, conforme autoriza a Lei Municipal número 6552, de 12 de julho de 2021. A quantia representa um valor três vezes maior em relação à primeira edição do programa, no ano passado.

A nova edição do programa tem vigência de 24 meses, e a população já pode usufruí-lo. Os financiamentos serão executados pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Imembuí Microfinanças. O termo de parceria entre a Prefeitura e a instituição de microcrédito também foi assinado durante a live. 

A reedição do Juro Zero também está firmada em Decreto Municipal, de número 87, e passou por aprovação na Câmara de Vereadores. 

Cada empreendedor poderá fazer empréstimo que fique entre R$ 500 e R$ 5 mil. O pagamento ocorre em 13 parcelas. As três últimas parcelas, que são referentes aos juros, serão custeadas pelo Município. O empreendedor terá 60 dias de carência para pagar a primeira parcela. 

“Não existe desenvolvimento com CNPJs frágeis ou finitos. O programa Juro Zero atende aquela dimensão na qual o Município pode atuar, isto é, as pequenas empresas”, explicou Falk. 

Interessados podem entrar em contato com a Imembuí Microfinanças pelo telefone (55) 3217-4546, pelo WhatsApp 55) 9 9926-7442 ou pelo site.

A LIVE

Também participaram da live o vice-prefeito Rodrigo Decimo, o presidente da Imembuí Microfinanças, Claudionor Ribeiro, o presidente do Sindicontábil Região Centro, Rinaldo Righi, o vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade, Paulo Comasseto, e o vice-presidente do Sescon RS, Emerson Brandão. Essas entidades apoiaram a Prefeitura na construção das ações do Programa de Apoio ao Setor Produtivo. A live está disponível aqui.

Texto: Rafael Favero (Mtb: 20.291) 
Fotos: Alex Caceres (Prefeitura)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

Fotos

Mais Notícias | Página Inicial