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14/05/2021 14/05/2021 22h09m

Governo do Estado altera protocolos de monitoramento da pandemia de coronavírus no Rio Grande do Sul


Prefeitura de Santa Maria

Nova ferramenta substitui o sistema de bandeiras e passa a valer a partir da meia-noite deste domingo (16). Decreto que oficializa mudança será publicado neste sábado (15). Em Santa Maria, estabelecimentos passam a funcionar no horário do alvará ou até a meia-noite

Em anúncio na tarde desta sexta-feira (14), o governo estadual apresentou um novo protocolo de monitoramento da pandemia no Rio Grande do Sul, batizado de Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação (documento em anexo, abaixo). A ferramenta entra em vigor à meia-noite deste domingo (16) e substitui o modelo do Distanciamento Controlado, que entrou em vigor em 10 de maio do ano passado.

O principal objetivo do novo sistema é que o enfrentamento à pandemia seja uma ação conjunta. Assim, a equipe técnica estadual realizará o monitoramento dos dados, determinando regras mínimas obrigatórias, informando as regiões com alertas e exigindo tomada de ação em caso de necessidade, permanecendo em contato com as equipes técnicas regionais. Cada Município será responsável pela fiscalização para averiguar se os estabelecimentos estão de acordo com as novas diretrizes. 

EM SANTA MARIA
O Comitê de Acompanhamento Estratégico da Covid-19 na cidade definiu que serão adotados os protocolos gerais, além dos protocolos obrigatórios e variáveis, por atividades, previsto no Sistema 3As, enquanto não houver estabelecimento de protocolos regionais específicos para região de saúde.

Em âmbito local, uma das principais mudanças é que as atividades presenciais poderão funcionar no horário do alvará, tendo como limite a meia-noite. Além disso, algumas atividades, em razão de suas naturezas, poderão funcionar depois da meia-noite, caso o alvará do estabelecimento permita (confira lista abaixo).

O decreto que oficializará a criação e as regras do Sistema 3As ainda não foi publicado. O que deve ocorrer ao longo do sábado (15), conforme o governo do Estado. Contudo, a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ticiana Fontana, acredita que a estratégia de dividir a responsabilidade trará benefícios.

“O que podemos avaliar é que seguimos em um momento de incerteza em relação à pandemia de coronavírus. Mas todos estamos mais experientes e maduros. E essas variáveis, apresentadas hoje, permitem que se possa voltar com as atividades econômicas de um jeito que vai dividir a responsabilidade entre o Poder Público e a sociedade. Com o objetivo de harmonizar questões econômicas e de saúde”, avalia Ticiana. 

De acordo com a apresentação do Estado, o Sistema 3As, que já tem um site próprio ativo, foi construído para que pudessem ser aplicadas restrições no momento, na proporção e no local adequados, sempre priorizando a preservação da vida. E que, em paralelo, seja possível conciliar com a manutenção das atividades econômicas no Estado.

Na apresentação das novas diretrizes, o governador Eduardo Leite destacou que passado um ano, o governo entendeu que o modelo cumpriu seu papel e que o atual momento exige um sistema mais simples e com maior participação das regiões e dos municípios na definição dos protocolos das atividades. No entanto, sem deixar de se basear em critérios sanitários, mas à luz das novas evidências científicas.

Regiões já estão sendo monitoradas e até as 23h59 deste sábado (15), todo o Estado deve seguir cumprindo os protocolos de bandeira vermelha do Distanciamento Controlado. No entanto, como o monitoramento pelo Estado é ininterrupto, algumas regiões já chamam a atenção, podendo receber a primeiro dos 3As, o Aviso, caso a tendência de agravamento prossiga. Entretanto, Santa Maria não é uma dessas regiões. 

Confira a apresentação do Sistema 3As.

LIBERADOS A FUNCIONAR DEPOIS DA MEIA-NOITE (caso o alvará do estabelecimento permita):
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, as farmácias e as óticas;
– Serviços funerários;
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
– Dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
– Hotéis e similares;
– Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios;
– Concessionários prestadores de serviços públicos essenciais;
– Serviços de estacionamento, lavagem de veículos, praças de pedágios, marinas de guarda de embarcações e similares;
– Os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares;
– Os serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorram de recomendação médico-veterinária;
– Os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços;
– Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas;
– Os mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos;
– As atividades presenciais de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes.

Texto: Joyce Noronha (Mtb: 16.033)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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