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08/05/2024 09/05/2024 11h41m
Prefeitura finaliza procedimentos para o Saque Calamidade do FGTS dos trabalhadores atingidos pela enxurrada
Executivo Municipal enviará lista à Caixa Econômica Federal com os bairros e vias onde houve inundações e deslizamentos de terra
A Prefeitura de Santa Maria deu início à organização com a Caixa Econômica Federal para disponibilizar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque estará disponível aos trabalhadores com saldo disponível na conta vinculada do FGTS na data de solicitação e que tiveram danos materiais em função da enxurrada que atingiu os municípios no final de abril e primeiros dias de maio. Após reunião online com o banco, nesta quarta-feira (8), a Defesa Civil de Santa Maria, Secretaria de Desenvolvimento Social e demais órgãos deverão atualizar a lista com todos os bairros e vias onde as residências foram danificadas pelas chuvas, conforme critérios estabelecidos pela Caixa e legislação nacional vigente.
“A concentração da Defesa Civil, secretarias de município e órgãos de segurança, desde o primeiro momento, foi para salvar vidas e auxiliar no resgate de pessoas em risco. Agora, já em fase de reconstrução, vamos quantificar os danos à comunidade local e enviar o relatório solicitado pela Caixa”, afirmou o superintendente da Defesa Civil de Santa Maria, Adão Lemos.
A Prefeitura esclarece que a listagem com todos os logradouros atingidos pelas fortes chuvas está sendo elaborada e deve ser finalizada ao longo dos próximos dias, podendo haver atrasos devido à instabilidade dos sinais de internet e telefonia. O saque somente estará disponível aos trabalhadores após o recebimento e aprovação da Caixa Econômica Federal.
CALAMIDADE
A modalidade de saque está prevista na Lei 8.036, de 1990, em face da urgência e gravidade decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador e que ensejou a decretação da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública para o município. Santa Maria publicou o decreto em 3 de maio, devido às tempestades e chuvas intensas no Município. A publicação segue o estabelecido na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) sob o código 1.3.2.1.4. O decreto publicado, que tem validade de 180 dias, está em conformidade com a portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.
De acordo com os parâmetros da Caixa e da legislação federal, tem direito ao Saque Calamidade os trabalhadores com saldo disponível em sua conta vinculada do FGTS na data da solicitação e que residam nas regiões atingidas pelo desastre natural e que foram relacionadas na Declaração das Áreas Afetadas, emitida pela Defesa Civil municipal. O valor do saque corresponde ao saldo disponível, limitado à quantia de R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS. A iniciativa ocorre da mesma forma como o saque referente ao temporal que atingiu o Município em 16 janeiro.
A Caixa derrubou o período de 12 meses entre um Saque Calamidade e outro. Portanto, quem realizou o saque em função da chuva de janeiro também poderá realizá-lo agora, desde que ainda possua saldo do FGTS.
COMO REALIZAR O SAQUE
PELO APP FGTS
Abra o app do FGTS em seu celular
1º passo - acesse o menu “Meus saques” e selecione 1 “Outras situações de Saques”
2º passo - selecione “Calamidade Pública”
3º passo - escolha um canal para receber o FGTS (creditar em conta ou sacar presencialmente)
4º passo - informe o seu município
5º passo - informe seu endereço
6º passo - envie seus documentos: Tire fotos dos documentos necessários direto no app, incluindo uma selfie com um documento de identificação
7º passo - verifique seus dados e confirme
8º passo - acompanhe o andamento da sua solicitação de saque
EM UMA AGÊNCIA DA CAIXA
Os cidadãos devem levar:
- Documento de identificação pessoal;
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade pública;
- Comprovação de vínculo com o titular do comprovante de residência apresentado (se não for o titular da conta apresentada)
Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:
- Nome completo do trabalhador;
- Data de nascimento;
- Endereço completo;
- Número da inscrição do PIS/PASEP ου CPF;
- Número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador
CONTATO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- 0800 104 0104
Texto: Gabriel Marques (MTb: 20.860)
Fotos: Marcelo Oliveira (PMSM) e João Vilnei (Mtb: 18.086)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria