A adesão ao Contrato de Parcelamento somente será deferida com a quitação da primeira parcela e após o processamento do pagamento no Sistema Informatizado de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Santa Maria (Art. 212 da LCM n° 02/2001 e alterações). O não pagamento de até 03 (três) parcelas consecutivas ou intercaladas do débito parcelado acarretará o imediato cancelamento do parcelamento independente de aviso prévio ou notificação, sendo realizado seu estorno e promovida a imediata cobrança do saldo devedor (§3º do Art. 212 da LCM n° 02/2001 e alterações).
Para gerar sua guia de parcelamento informe os dados abaixo.
Prefeitura Municipal de Santa Maria
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