Inicial > Comunicação > Atribuição da Secretaria

Secretaria de Município de Comunicação

Atribuição da Secretaria

Criada pela Lei 6.715/2022

Art. 12. A Secretaria de Município de Comunicação, tem como objetivos principais: a comunicação social, as relações com a imprensa e a promoção do cerimonial dos atos públicos oficiais.

Art. 13. São áreas de competência da Secretaria de Município de Comunicação:

I - a comunicação social e as relações com a imprensa;

II - a promoção do cerimonial dos atos públicos oficiais;

III - o planejamento e a execução das ações de publicidade institucional;

IV - a coordenação do processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes a sua área de competência;

V - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.