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Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas

Secretaria

A Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição, a articulação, o controle, a coordenação dos sistemas administrativos de gestão centralizada, em especial aqueles relativos aos recursos humanos, modernização administrativa, tecnologia da informação, processo legislativo no âmbito do Poder Executivo, legislação e documentação oficial, protocolo central, arquivo, almoxarifado, controle dos bens patrimoniais e demais sistemas administrativos necessários ao funcionamento da Administração Municipal.

São áreas de competência da Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas:

  1. A gestão integrada do Sistema de Recursos Humanos, que compreende as atividades de classificação de cargos e funções, obtenção, registro, lotação, administração e desenvolvimento dos servidores da Administração Municipal;
  2. A gestão do cadastro de pessoal;
  3. A elaboração dos atos relativos à pessoal e promoção do seu registro, publicação e arquivamento;
  4. A elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais e estagiários;
  5. A promoção da modernização e eficiência administrativa;
  6. A gestão do sistema de materiais da Administração Municipal;
  7. O registro e controle dos bens móveis e imóveis, que constituem patrimônio do Município;
  8. Os processos de compra e venda de imóveis e de dação em pagamento, em conjunto com a Secretaria de Município de Finanças;
  9. Os processos de desapropriação;
  10. A gestão da tecnologia da informação, compreendendo sistemas, equipamentos e serviços de informática;
  11. O protocolo e arquivo geral da Administração Municipal;
  12. A gestão do processo legislativo, no âmbito do Poder Executivo, de forma articulada com os demais órgãos municipais e, em especial, com a Procuradoria Geral do Município;
  13. A promoção, articulação e coordenação dos relacionamentos e contatos com a Câmara Municipal de Vereadores, especialmente em relação ao processo de construção da legislação municipal;
  14. A gestão da documentação que compõe o sistema legal do Município;
  15. A coordenação das publicações legais da Administração Municipal;
  16. Os serviços de apoio e de manutenção das instalações da sede da Prefeitura; e
  17. A orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria.