Pessoa/Entidade | CPF/CNPJ | Compromisso | Tipo | Data de Assinatura | Valor (UFM) |
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SPALLA HOME ART CONSTRUÇÕES LTDA | 44.564.463/0001-51 | Urbanísticos | Medidas mitigadoras | 08/01/2024 | 0 |
Objeto / Finalidade
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
I - Quanto às operações de carga e descargas e concretagem para obra, estas devem ser realizadas exclusivamente dentro do lote do empreendimento e seguirem as normas previstas no CTB. Em caso de impossibilidade dessas operações serem realizadas no local informado deve ser apresentado, com antecedência de uma semana planejamento logístico à SMMU. Evitar que as mesmas ocorram em horários de pico, como forma de não contribuir na redução dos níveis de serviço das vias;
II - Deverá fornecer bobinas conforme anexo - Termo de Referência 09 (Bobinas) na quantidade de 01 bobina de película refletiva adesiva cor vermelha e 01 bobina de película refletiva adesiva cor branca; Condicionado para 60 dias após a emissão da licença de construção;
III - Deverá fornecer 01(um) abrigo de ônibus conforme projeto e memorial descritivo, anexo a este Termo. O abrigo de ônibus será instalado pela SMMU na Rua General Neto. Condicionado para a emissão de Carta de Habitação.
IV - Apresentar levantamento fotográfico do pavimento na área de influência do empreendimento na Rua General Neto entre a Rua Guilherme Cassel Sobrinho e a Avenida Nossa Senhora das Dores. Condicionado para 15 dias após a emissão da licença de construção.
V - Os materiais necessários para implantação das ações mitigadoras relacionadas acima, deverão ser fornecidas ao Município pela Empresa, conforme quantitativos e Termos de Referência, anexo, sendo que essas ações serão executadas pela Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.
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Aditivos