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26/10/2021 26/10/2021 15h00m
Prefeitura lança cartilha da Lei da Liberdade Econômica para ampliar divulgação das novas regras
Disponível em versões impressa e digital, documento incentiva o uso da nova legislação, que beneficia cerca de 300 atividades econômicas, dispensando-as de atos públicos de liberação por parte da Prefeitura
A Prefeitura de Santa Maria lançou oficialmente na manhã desta terça-feira (26) a cartilha da Lei da Liberdade Econômica. A nova ferramenta de divulgação tem o objetivo de facilitar o entendimento dos empreendedores, dos profissionais da contabilidade e da comunidade em geral sobre a legislação que incentiva a criação de emprego e renda no Município. O lançamento ocorreu na sede do Espaço Contábil, no Bairro Nossa Senhora das Dores.
A apresentação da cartilha foi feita pelo secretário de Licenciamento e Desburocratização, Ewerton Falk, acompanhado do secretário de Comunicação, Ramiro Guimarães, do presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade da Região Centro (Sindicontábil), Rinaldo Righi, do vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Emerson Brandão, do vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Paulo Comassetto, e da delegada regional do CRCRS, Simone Zanon.
Na ocasião, Ewerton Falk ressaltou que a cartilha busca difundir os benefícios que a Lei de Liberdade Econômica pode trazer para Santa Maria. Por isso, o documento elenca os principais pontos da legislação, de forma simplificada. Foram impressos 3 mil exemplares da cartilha. O documento também está disponível para download em PDF, no site da Prefeitura. Segundo o secretário, os profissionais da contabilidade são os operadores da lei e os principais difusores das novas possibilidades de empreendedorismo.
“Ainda temos muitas pessoas encaminhando pedido de alvará que não precisa mais. Então, a cartilha tem o objetivo de estimular a utilização da lei pela população. É um dos caminhos, e precisamos ter outros. O propósito da cartilha é que possamos nos comunicar melhor, inclusive, porque Santa Maria já tem servido de modelo para outras cidades quando o assunto é Liberdade Econômica”, explicou o secretário.
Na abertura do encontro, Righi elogiou o trabalho desenvolvido pela Prefeitura e o incentivo dado à desburocratização. Para ele, a Lei da Liberdade Econômica cresce de importância no cenário de retomada das atividades comerciais durante a pandemia.
“Nos é muito cara a liberdade para trabalhar e para empreender. Então, todo esse processo é muito importante. Inclusive, é um momento de reflexão por aquilo que passamos na pandemia”, afirmou o presidente do Sindicontábil.
Também representaram o Executivo Municipal na oportunidade, a secretária de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Ticiana Fontana, o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Michel Kesseler, e o secretário adjunto de Licenciamento e Desburocratização, Beloyannes Orengo de Pietro Junior. Outras entidades compareceram por meio de representantes, entre elas, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism), o Sindicato da Habitação (Secovi) Região Centro e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e do Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados de Santa Maria (Sindigêneros).
O QUE É A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA?
A legislação foi sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom em 21 de junho. A regulamentação da Lei de Liberdade Econômica, que ocorreu em 24 de agosto por meio de decreto municipal, elenca quais são as atividades econômicas de baixo risco, além de prever os procedimentos referentes à aprovação automática de processos (como suspensão e prorrogação de prazos) e estabelece o princípio da boa-fé.
Os cerca de 300 ramos de negócio diretamente beneficiados podem ser conferidos na resolução 051/2019 do Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e para a Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Para definição de quais são esses ramos de atuação, são levados em conta uma série de critérios, como o baixo risco sanitário e o baixo risco de incêndio ou pânico. Se estão nessa relação, os empreendimentos ficam dispensados de “atos públicos de liberação” para começar a funcionar. Como “atos públicos de liberação”, entende-se, por exemplo, as licenças, autorizações, concessões, permissões, alvarás, cadastros, credenciamentos, entre outros.
Além disso, com a Lei da Liberdade Econômica, a análise de pedidos de alvará de localização e funcionamento – para as atividades que ainda necessitam – não pode exceder 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, a ausência de manifestação conclusiva da Prefeitura implica em aprovação automática da solicitação.
Já o princípio da boa-fé significa que o Poder Público Municipal escolhe acreditar na ética e dignidade do cidadão. Nesse sentido, para a abertura de novas empresas, a Administração Municipal deixa de exigir firmas reconhecidas, cópias autenticadas, comprovantes de residência e domicílio, e documentos comprobatórios de fatos que podem ser supridos pela declaração do cidadão sob penas das legislações vigentes. Aliás, o princípio da boa-fé formaliza um comportamento adotado em parte desde 2020, quando a Prefeitura deixou de exigir a apresentação de firmas reconhecidas e cópias autenticadas, a menos que exista dúvida fundamentada quanto à autenticidade dos documentos em questão.
Texto: Rafael Favero (Mtb: 20.291)
Fotos: Alex Caceres (Prefeitura)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria