Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização

15/10/2021 25/10/2021 15h49m

Prefeitura entrega cartilha da Lei de Liberdade Econômica para líderes da classe contábil


João Vilnei (Mtb 18.086)

Em eventos da área da contabilidade em Porto Alegre, Rinaldo Righi e Emerson Brandão irão divulgar a legislação implementada pela Prefeitura por meio da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização 

A Prefeitura de Santa Maria recebeu, na manhã desta sexta-feira (15), o presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade da Região Centro (Sindicontábil), Rinaldo Righi, e o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Emerson Brandão. Eles participaram de uma reunião com o secretário de Licenciamento e Desburocratização, Ewerton Falk, no prédio do Centro Administrativo Municipal. O vice-prefeito Rodrigo Decimo e a secretária de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Ticiana Fontana, também estiveram no encontro. 

Na ocasião, o secretário entregou exemplares da cartilha da Lei de Liberdade Econômica aos líderes de classe. Eles irão levar o modelo para a 34ª Conferência Interamericana de Contabilidade e para a 18ª Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que ocorrem em Porto Alegre, em 19, 20 e 21 de outubro. Nas próximas semanas, a cartilha será apresentada em Santa Maria para os demais profissionais da área. Ela contém as principais informações sobre a lei e terá versões impressa e digital. 

“Essa cartilha amplia a divulgação da Lei de Liberdade Econômica para que as pessoas possam realmente utilizar mais essa legislação que diminui a quantidade de atos públicos. O Espaço Contábil tem sido um grande parceiro nessa mudança de cultura dos serviços públicos e dessa relação com o serviço privado. Essa parceria nos ajuda com sugestões, críticas propositivas e divulgação”, afirmou Falk. 

A Lei de Liberdade Econômica foi sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom em 21 de junho e regulamentada por decreto municipal em 24 de agosto. Com a legislação, empreendimentos classificados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e para a Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) como de baixo risco ficaram dispensados de atos públicos de liberação para exercerem atividades econômicas. Como “atos públicos de liberação”, considera-se os alvarás de localização. A medida beneficia cerca de 300 ramos de negócio, conforme os definidos pela resolução 051/19 do Comitê de Gestão da Redesim

Além disso, desde a regulamentação da lei, o chamado “silêncio administrativo” mudou de concepção, ou seja, a demora do Executivo Municipal para responder à solicitação do empreendedor significa um “sim” para a demanda e não mais uma negativa. O prazo para o Município responder a demanda, estabelecido por decreto, é de 60 dias. Também passou a ser considerado o princípio da boa-fé, através do qual não são exigidas firmas reconhecidas, cópias autenticadas, comprovantes de residência e domicílio, bem como outros documentos comprobatórios de fatos que podem ser substituídos pela declaração do cidadão sob pena das legislações cabíveis.

Avaliação

Para Rinaldo Righi, a inovação precisa ser divulgada como um modelo de inovação para o setor econômico. 

“A Lei de Liberdade Econômica é uma façanha do Município que nós devemos divulgar para que outras cidades usem como modelo”, comentou o presidente do Sindicontábil Região Central. 

Já Emerson Brandão ressalta que a Lei de Liberdade Econômica é uma mudança que implica positivamente no setor empresarial e no fomento à economia da cidade. 

“Não é um benefício somente para a classe dos contadores, é para o empresário que está instalando ou renovando o seu negócio em Santa Maria. Nós somos o meio entre o empresariado e a Prefeitura. Cada vez mais, é preciso simplificar os processos”, avalia o vice-presidente do Sescon-RS.

Texto: Rafael Favero (Mtb: 20.291)
Fotos: João Vilnei (Mtb 18.086)

Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria 

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