Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RS
O Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RS é composto por dois grupos distintos de entidades representativas dos diferentes segmentos sociais, onde o segmento dos usuários terá paridade em relação aos demais segmentos, nas seguintes proporções:
I - GRUPO I terá a proporção de 50% dos assentos e será composto por Órgãos Governamentais, Instituições Prestadoras de Serviços de Saúde e Representações dos Trabalhadores de Saúde, assim distribuídos:
- 25 % dos assentos serão utilizados por Órgãos Governamentais e por Instituições Prestadoras de Serviços de Saúde.
- 25 % dos assentos serão utilizados por Entidades ou Grupos Organizados de Trabalhadores de Saúde.
II - GRUPO II terá a proporção de 50 % dos assentos e será composto por Entidades Representativas ou Grupos Organizados de Usuários do SUS, como: Associações de Portadores de Patologias, Associações de Portadores de Deficiências, Movimentos Sociais e Populares Organizados, Entidades de Aposentados e Pensionistas, Sindicatos, Centrais Sindicais, Confederações e Federações de Trabalhadores Urbanos e Rurais, exceto aqueles de categorias específicas de trabalhadores de saúde, Entidades do Movimento Estudantil, Entidades de Defesa do Consumidor, Associações de Moradores, Conselhos Regionais de Saúde, Entidades Ambientalistas, Organizações Religiosas, dentre outras organizações.
Nos termos da lei municipal Nº 5875 de 30 de maio de 2014, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RS (CMS):
I. Representar em âmbito municipal, estadual e/ou nacional, o controle social do município de Santa Maria em todas as instâncias de participação popular ou onde for solicitado;
II. Deliberar sobre políticas locais que venham melhorar a qualidade da atenção integral à saúde da população segundo os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as prioridades por ele estabelecidas, assegurando-se de que a universalidade e o acesso igualitário aos serviços e ações de saúde sejam garantidos pelo poder público;
III. Implementar, de forma continuada, a mobilização e a articulação da sociedade para a defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) e para o controle social na área da Saúde;
IV. Controlar, fiscalizar, acompanhar e orientar a execução das ações e dos serviços prestados à saúde, tanto públicos quanto privados, quando conveniados, contratualizados e/ou terceirizados, propondo a sua redução, ou a sua ampliação de acordo com as necessidades apresentadas no Plano Municipal de Saúde e seus termos aditivos, observando a disponibilidade orçamentária;
V. Encaminhar eventuais denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;
VI. Deliberar, previamente, sobre o Plano Anual de Aplicação Financeiro e Plano Anual de Ações e Serviços de Saúde do município, entre outros definidos no Regimento Interno e na Lei.