Controladoria e Auditoria Geral do Município

Procon

Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)

Do dia 07 de janeiro ao dia 15 de fevereiro, o Procon atenderá, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.

O PROCON é órgão do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor destinado ao atendimento das demandas de consumidores diante de fornecedores de produtos e serviços, no intuito de apurar práticas abusivas e contrárias à proteção aos direitos do consumidor, em consonância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, e ao Decreto Federal nº 2181, de 20 de março de 1997.

Como realizar uma reclamação no Procon?

1º Passo - Vá até o órgão de defesa de consumidor, levando em mãos a documentação pessoal (Carteira de Identidade ou CPF), nota fiscal da compra do produto/serviço e demais documentos que comprovem a relação de consumo.

2º Passo - O atendente irá analisar o caso e formalizará uma reclamação, que será encaminhada à empresa reclamada, por meio de uma notificação.

3º Passo - No prazo de 30 dias o consumidor retorna ao Procon para verificar a resposta encaminhada pelo fornecedor. Estando em ciente da proposta poderá ser celebrado um acordo, ou em caso contrário encaminhado para parecer, onde se apuram os fatos, determinando o arquivamento da Investigação Preliminar ou a abertura do Processo Administrativo.

Qual o procedimento e tramite das reclamações?

I) Atendimento do consumidor

  1. Análise dos fatos
  2. Análise do direito
  3. Análise da documentação

II) Investigação Preliminar - IP

  1. Recebe numeração de ordem
  2. Formulário de Reclamação (qualificação, fatos e pedido)
  3. Documentação

Após a reclamação, a investigação preliminar irá tramitar na seguinte ordem:
1) Emite-se ao fornecedor:

  • Termo de Instauração de Investigação Preliminar
  • Requisição de Informações

2) Realização de Audiência de Conciliação (quando o fornecedor for de Santa Maria)

  • acordo em audiência ARQUIVA-SE POR ACORDO
  • não comparece o consumidor ARQUIVA-SE POR DESINTERESSE
  • não comparece o fornecedor ENCAMINHA-SE PARA PARECER
  • não havendo acordo ENCAMINHA-SE PARA PARECER

III) Câmara de Pareceres
Analisa-se a Investigação Preliminar e emite-se um parecer, que determina a abertura do Processo Administrativo, ou o Arquivamento da Investigação Preliminar.

IV) Processo Administrativo - PA

  1. Notificação ao fornecedor
  2. Parecer final de julgamento e aplicação sanção
  3. Recurso à Junta Recursal

Decreto Executivo nº 216/2005

Dispõe sobre os procedimentos administrativos e os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Cálculo das Multas:
A partir das infrações e os critérios estabelecidos no Decreto, as multas serão arbitradas a partir da receita do estabelecimento, variando entre 200 UFM a 50000 UFM.

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