Secretaria de Município de Finanças
Dúvidas Frequentes
1. Quem são os contribuintes do IPTU? Conforme o Art. 6º da LCM nº 02/2001 contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
2. Como se calcula o IPTU? Valor do IPTU = valor tributável x alíquota (%).
3. O que é valor venal? O Valor Venal serve de base de cálculo para o IPTU - é o valor calculado de acordo com os valores estipulados em Lei, e não de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considera a sua localização e características físicas. A avaliação do valor venal do imóvel é o resultado da somatória da avaliação do valor venal do terreno e da construção (Valor venal do imóvel = Valor venal do terreno + Valor venal da construção).
Onde:
Valor Venal do Terreno
A apuração do valor venal do terreno, para fins de tributação, é feita mediante avaliação técnica, levando-se em conta o tamanho do terreno e a sua localização. A combinação dessas variáveis resulta na Planta de Valores Genéricos PVG do município, onde são fixados os valores do metro quadrado do terreno.
Valor Venal da Construção
A apuração do valor venal da edificação existente em determinado terreno também obedece a critérios técnicos, baseados no tipo de construção (normal, pavilhão simples, pavilhão médio, pavilhão est.met., terraço, box e garagem), característica da construção (madeira, alvenaria, estrutura de concreto, telheiro) e, fator obsolescência (construções não legalizadas irregulares, 1,00; Construções com habite-se até 01 ano (mês/ano), 0,85; demais construções, 0,50)
A combinação dessas variáveis (valor venal do terreno + valor venal da construção) resulta no valor venal do imóvel.
Valor Tributável
O Valor Tributável é obtido mediante a aplicação dos redutores estabelecidos em Decreto Executivo (editado anualmente) sobre o Valor Venal. No Município de Santa Maria o IPTU é cobrado sobre o valor tributável.
4. O tamanho do imóvel influencia no valor do IPTU? Sim. Tanto a área do terreno quanto a área construída são aplicadas sobre os valores constantes da Planta de Valores Genéricos PVG e da Tabela de Valor Básico do metro quadrado da construção, respectivamente, para determinar o valor venal do imóvel.
5. Então, o custo do IPTU está em razão do tamanho do imóvel? Sim. O custo do IPTU é conforme o tamanho do imóvel.
6. Quais são as alíquotas do IPTU? Alíquota é um percentual aplicado sobre a base de cálculo para apuração do valor do IPTU devido:
Descrição | Alíquota (%) |
1. Sítio de Recreio. | 1,0 |
2. Imóveis em ruas sem pavimentação. a) Terrenos não edificados. b) Terrenos edificados. | 1,5 0,8 |
3. Imóveis em ruas pavimentadas: a) Terrenos não edificados. b) Terrenos edificados. | 3.0 1,0 |
4. Construções paralisadas, abandonadas ou em ruínas, por mais de 03 (três) anos consecutivos. | 4,0 |
5. Terrenos não edificados situados na área especial definida pelas ruas Silva Jardim, Borges de Medeiros, Av. Presidente Vargas, Pinheiro Machado e Benjamim Constant, incluindo os dois lados destas Ruas, são declarados de Recuperação visando o desenvolvimento Urbano, terão alíquotas de | 5,0 |
7. O carnê abrange somente o IPTU? Não! Há a taxa cobrada no carnê do IPTU - a Taxa de Coleta de Lixo - destinada à cobertura dos gastos com coleta de lixo – LC nº 27/2004. E para os imóveis territoriais - baldios existe a Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP – LC nº 74/2009.
8. Como é feita a entrega das guias do IPTU? O contribuinte recebe o carnê do IPTU em sua residência ou no seu estabelecimento comercial ou industrial, onde conste o endereço de correspondência. Carnês que não tenham sido entregues pelos Correios pelos seguintes motivos: endereço insuficiente; identificação incompleta do proprietário ou do responsável; imóvel fechado; correspondência recusada ou fora do perímetro urbano, o Contribuinte deverá retirá-lo através do site: www.santamaria.rs.gov.br ou na Central de Atendimento, Rua Venâncio Aires, 2277 – Centro Administrativo Municipal.
9. Como funciona o novo modelo de envio das parcelas mensais? A partir do ano de 2018 o boleto conterá somente a Cota Única e 1ª parcela, conjuntamente com a Notificação do Lançamento do IPTU. Quem optar pelo pagamento parcelado deverá retirar as demais parcelas no site http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline ou dirigir-se a central de atendimento de segunda-feira até sexta-feira, no horário de expediente. O imposto pode ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais respeitando a parcela mínima de 10 UFMs, sendo que o vencimento das parcelas é estipulado anualmente através de Decreto Executivo.
10. Qual o desconto para o pagamento do IPTU à vista? Desconto de Antecipação 5% para Cota Única e o Prêmio de Adimplência nos seguintes termos:
PAGAMENTO DO IPTU NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS | OPÇÕES DE PAGAMENTO IPTU DO ANO | ||
COTA ÚNICA DO ANO | PAGAMENTO PARCELADO DO ANO | ||
PRÊMIO ADIMPLÊNCIA | PRÊMIO ADIMPLÊNCIA | ||
Cota Única | Cota Única | 15% | 10% |
Cota Única | Parcelado | 10% | 10% |
Parcelado | Cota Única | 10% | 10% |
Parcelado | Parcelado | 10% | 10% |
11. Em caso de atraso no pagamento, qual a incidência de juros e multa? A multa é de 0,16% ao dia, até o limite de 10%; e o percentual de juros é de 1% ao mês ou fração.
12. Mais alguma variável influencia o valor do IPTU? O valor do IPTU é atualizado monetariamente pelo IPCA, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo conforme índice da UFM publicado em Decreto anualmente.
13. Existem contribuintes desobrigados de pagar o IPTU? Sim. Além da isenção automática, de imóveis com valor venal até 10.000 UFMs, existem outros casos. Entre estes outros, cuja isenção do IPTU é concedida mediante requerimento do interessado, cita-se as: imóvel de entidades desportivas e clubes sociais (LM n° 4635/2002 alterada pela 5497/2011); Microempreendedor Individual (LM nº 5245/2009); incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica (LM nº 5306/2010); imóveis de aposentados (LM n° 5702/2012); empreendimentos localizados na Vila Belga (LM n° 6057/2016).
14. O que acontece quando o IPTU não é pago no mesmo exercício em que foi lançado? O valor correspondente ao tributo (IPTU mais as Taxas) não pago até o último dia do exercício é inscrito em dívida ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente, acrescido da correção monetária, multa e juros.
17. Onde o contribuinte pode se informar sobre o pagamento (por exemplo, para confirmar se os pagamentos estão corretos ou se esqueceu de alguma parcela)? Na página http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline o contribuinte pode emitir a certidão negativa (que comprova a inexistência de débitos).
18. Vai ser possível obter as guias pela internet, para a reimpressão em caso de perda? Sim. É possível obter as guias pela internet, http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline.
19. E quem não tem acesso à internet, como obter as guias para recolhimento? O contribuinte pode obter as guias na Central de Atendimento no Centro Administrativo de segunda-feira até sexta-feira, no horário de expediente.
20. Caso o munícipe pague a guia do mês errado, o que acontece?
O débito da parcela que foi paga fica quitado e o débito da parcela não quitada continua pendente. Neste caso, é preciso que o contribuinte, ao perceber o equívoco, faça o pagamento da parcela vigente ou compareça a Central de Atendimento para solicitar a compensação ou devolução dos valores.
21. Como fazer para solicitar a revisão de área ou valores do IPTU? O contribuinte deve entrar com a solicitação junto ao Protocolo Geral do Município, Central de Atendimento.
22. Onde posso pagar meu IPTU? Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, conveniados e agências lotérica.
23. Devo pagar o imposto após ter feito um pedido de revisão? E, caso seja deferido a meu favor, receberei o dinheiro pago a mais de volta? Sim. Poderá pagar o seu imposto tendo, inclusive, direito ao desconto se efetuado dentro do prazo. Se a sua solicitação for deferida, poderá requerer a devolução do dinheiro pago a mais, através de um processo administrativo de restituição.
24. Imóveis localizados nos Distritos possuem redução o IPTU? Sim. O valor tributável dos imóveis das Sedes Distritais, considerados urbanos para fins do IPTU, terá redução de 50% (cinqüenta por cento).
25. Os incentivos por antecipação, adimplência e o abatimento de créditos fiscais incidem sobre a taxa de coleta de lixo e a contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP? Não.
26. Posso solicitar cadastramento de imóvel que não recolhe IPTU? Sim. Deverá ser apresentada a documentação referente à titularidade (propriedade do imóvel ou posse) e demais documentos junto ao Protocolo Geral do Município. A análise do cadastramento será feita pela Coordenadoria de Tributos Imobiliários de acordo com a legislação vigente.