Secretaria de Município de Finanças
Formação do índice de retorno do ICMS
A Constituição Federal determina que os Estados repassarão aos municípios 25% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) arrecadado. Compete à Secretaria da Fazenda do RS apurar o índice de participação de cada município.
A Lei Federal nº 63, de 11/01/1990, conceitua o valor adicionado (VA) e dispões sobre critérios e prazos de crédito das parcelas e a Lei Estadual nº 11.038, de 14/11/1997, dispões sobre os parâmetros que a CF incumbe aos Estados e Distrito Federal.
O índice de participação é calculado a partir das seguintes variáveis:
- Valor Adicionado 75,0%
- Área 7,0%
- População 7,0%
- Número de propriedades rurais 5,0%
- Produtividade primária 3,5%
- Relação Inversa ao Valor Adicionado Fiscal "Per Capita" 2,0%
- Pontuação no Projeto Parceria 0,5%
Os dados utilizados para o cálculo do VA são informados pelos contribuintes e produtores primários, através das Guias Informativas Mensais. Os demais parâmetros são fornecidos por Órgãos Oficiais, conforme disposto na Lei nº 11.038 acima mencionada.
O Valor Adicionado Fiscal corresponde à diferença entre as saídas e as entradas de mercadorias e serviços realizadas pelos contribuintes do ICMS em cada município, declaradas na Guia Informativa Mensal.
Índices de Retorno ICMS:
- 2010: 1,103139
- 2011: 1,126709
- 2012: 1,139706
- 2013: 1,136214
- 2014: 1,165475
- 2015: 1,177098
- 2016: 1,156910
- 2017: 1,162436
- 2018: 1,165848
- 2019: 1,166858
- 2020: 1,162138
- 2021: 1,163937