Secretaria de Município de Finanças
19/07/2024 19/07/2024 10h42m
Prefeitura informa que os contribuintes têm até 30 de setembro para efetuarem o cadastro no IPTU Verde
O benefício tributário consiste na concessão de desconto de 4% até 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Finanças, informa que os contribuintes têm até 30 de setembro para efetuarem o cadastro no IPTU Verde. Ele é um benefício tributário que consiste na concessão de desconto de 4% até 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais, não edificados (terrenos) e comerciais (incluindo condomínios horizontais e verticais) que adotem medidas voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. Em 2024, estes descontos foram concedidos a cerca de 740 contribuintes.
Desde o dia 1º de julho está disponível o cadastro no site da Prefeitura Municipal, para o qual deverá acessar o link, sendo direcionado à área do usuário onde deverá informar seu CPF ou e-mail e senha de acesso previamente cadastrados. Caso o contribuinte não tenha cadastro, é possível fazer um, no link "primeiro acesso".
Após, seguindo as orientações, deverá preencher o formulário e anexar os comprovantes e documentos para obtenção do benefício.
As inscrições de 2024 valem para o desconto no IPTU de 2025. Conforme a Superintendência de Receita da Secretaria de Município de Finanças, os cadastros que obtiveram o benefício do IPTU Verde para o ano de 2024 e que não tiveram nenhuma alteração, não necessitam solicitar o benefício novamente em vista que sua renovação é automática (Art. 6º do Decreto Executivo nº 91/2023).
O que dá direito ao IPTU Verde:
De acordo com o disposto no art. 4º da Lei Municipal 6.662/2022, o IPTU Verde consiste na concessão de desconto de 4% até 20% no IPTU para cada medida adotada que estimule a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, previstas no Inciso I, §2º do artigo 2º da Lei Municipal 6.662/2022.
A Prefeitura informa também que a soma dos descontos não poderá ultrapassar 20% do valor do imposto, bem como o benefício não incide sobre a Taxa de Coleta de Lixo.
A Lei do IPTU Verde, de autoria do vereador Pablo Pacheco, atualmente prefeito em exercício, foi aprovada em 2022 e regulamentada em 2023.
As medidas previstas pelo IPTU Verde para concessão do benefício tributário são:
- Sistema de Captação de Água
- Sistema de Reuso de Água
- Sistema de Aquecimento Hidráulico Solar
- Sistema de Aquecimento Elétrico Solar
- Construções com Material Sustentável
- Utilização de Energia Passiva
- Sistema de Utilização de Energia Eólica
- Sistema de Energia Solar (Fotovoltaica)
- Preservação de Vegetação Nativa em Imóvel Não Edificado (Terrenos)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Imagem: Gibran Carrazzoni/ Prefeitura
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