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IPE Saúde

A Prefeitura Cuidando de Quem Cuida

Com o compromisso de uma gestão pública mais eficiente, que busca ações de valorização e melhoria das condições de vida dos servidores municipais, a Prefeitura de Santa Maria disponibiliza aos servidores ativos, inativos do regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas o plano de assistência à saúde IPE-SAÚDE.

A conquista da contratação com o IPE-Saúde representa uma grande melhoria na qualidade de vida dos nossos servidores e seus dependentes, pois se trata de um plano economicamente acessível e com excelente assistência médica e hospitalar.

A Prefeitura esclarece que a adesão ao IPE-SAÚDE é facultativa. A adesão ao plano IPE-SAÚDE está disponível para os servidores e é realizada no terceiro andar do Centro Administrativo Municipal (CAM) - Rua Venâncio Aires, 2277, Bairro Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, um ambiente novo, amplo e moderno preparado para atender as demandas dos servidores.

O que é o plano?

O plano IPE-SAÚDE contempla a execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento aos servidores ativos, inativos do regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas.

O Plano de assistência à saúde do IPE fundamenta-se, desde o seu início, nos seguintes princípios:

  • Assistência Médica prevista em tabelas próprias do IPE-SAÚDE, prestada através de forma indireta pelo credenciamento de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde;

  • Co-participação financeira do usuário quando da utilização dos serviços; e

  • Livre escolha dentre os profissionais e entidades credenciadas.

*Estão excluídos da cobertura do IPE-SAÚDE os procedimentos, exames, tratamentos, insumos, materiais, que não estejam previstos nas tabelas próprias do Instituto.

Qual o valor de contribuição?

A contribuição é individual e calculada por faixa etária, tanto para o titular quanto para seus dependentes ativos.

Faixa EtáriaValor
0 - 18R$ 93,12
19 - 23R$ 113,32
24 - 28R$ 140,39
29 - 33R$ 156,90
34 - 38R$ 186,00
39 - 43R$ 222,91
44 - 48R$ 321,18
49 - 53R$ 349,62
54 - 58R$ 440,50
59 ou maisR$ 558,60

Quais são os valores de coparticipação do plano?

A coparticipação é o valor pago pelo segurado no momento do atendimento médico.

• Para segurados e dependentes vinculados ao Plano Contratantes, é adotada uma categoria única, equivalente à Categoria 5.

CATEGORIA

CONSULTAS

EXAMES

5

R$ 28,00

40%



 a) EMERGÊNCIA E PRONTO ATENDIMENTO

Em consultas emergenciais e consultas em pronto atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*: 

Coparticipação

A consulta será de R$ 54,00, que corresponde a 50% do valor total da consulta nessa situação (R$ 108,00), independentemente da sua categoria;

Aos sábados, domingos, feriados ou em dias úteis das 19h às 7h, o valor da consulta será de R$ 70,20, que corresponde a 50% do valor total da consulta nessas situações (R$ 140,40), independentemente da sua categoria;

Atendimento prestado (materiais, serviços, insumos, medicamentos, taxas e outros) terá coparticipação de 50% do valor;

Exames seguirão a regra geral de coparticipação;

*Verificada a ocorrência de fratura, haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.


b) ATENDIMENTO CIRÚRGICO OU EM REGIME DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR

Nos atendimentos cirúrgicos, em regime de internação hospitalar ou de tratamento ambulatorial haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.

Tabela com os percentuais de coparticipação para Pronto Atendimento:

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Qual período de carência?

Tabela com os períodos de carência para cada tipo de serviço.

Consultas e exames simples60 dias
Procedimentos ambulatoriais90 dias
Internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade.180 dias
Assistência relativa à gravidez300 dias
Cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.24 meses

OBSERVAÇÃO: Ao ingressar no IPE Saúde, é preciso responder a Declaração de Saúde, por si e seus dependentes, registrando as atuais condições de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes ou congênitas 

Como ocorre a contagem deste período de carência?

A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:

  • para entidades contratantes com o IPE Saúde: da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a Entidade e o IPE Saúde;
  • para dependentes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;

Exceções (não cumprem carência):

  • filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou da data do Termo de Adoção;
  • tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo Termo;
  • servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência - PCD, desde que devidamente comprovado.
  • usuários que tenham cumprido ou que estejam cumprindo as carências estabelecidas ficam dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior.
  • Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carências, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência

Quais são os serviços médicos cobertos pelo plano?

Conforme legislação vigente, o sistema IPE-SAÚDE compreende os seguintes serviços:

  • Consultas médicas;
  • Procedimentos em consultório;
  • Exames complementares de ambulatório;
  • Atendimentos de emergência em prontos-socorros;
  • Cirurgias / procedimentos ambulatoriais;
  • Internações hospitalares.

Como aderir ao plano?

Para servidores municipais, as solicitações de inclusão, reinclusão, e desligamento do IPE Saúde deverão ser realizados diretamente no terceiro andar do Centro Administrativo Municipal (CAM) - Rua Venâncio Aires, 2277, Bairro Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Quais os documentos para adesão?

TITULAR

1- cópia do contracheque do(a) beneficiário(a) TITULAR;

2- RG e CPF (frente e verso)

3- cópia do comprovante de endereço atualizado (dos últimos 90 dias) do(a) beneficiário(a) TITULAR.

4- Termo de Posse, se servidor (a) ATIVO (A) ou Portaria de Aposentadoria, se servidor (a) INATIVO (A).

***PENSIONISTAS

1- cópia do contracheque do(a) beneficiário(a) TITULAR;

2- RG e CPF do(a) beneficiário(a) TITULAR; 
3- cópia do comprovante de endereço atualizado (dos últimos 90 dias) do(a) beneficiário(a) TITULAR.

4- Portaria de Pensão

5- Certidão de Óbito do Titular e RG e CPF do titular falecido.


CÔNJUGE (CIVILMENTE CASADO)

1- Certidão de casamento atualizada (expedida até 90 dias);

2- RG e CPF do cônjuge (frente e verso);

 

COMPANHEIRO / UNIÃO ESTÁVEL / CONVIVENTE

1- Certidão de nascimento ou casamento do SEGURADO(A) atualizada (expedida até 90 dias);

2- Certidão de nascimento ou casamento do HABILITANDO(A) atualizada (expedida até 90 dias);

3- RG e CPF do(a) HABILITANDO(A);

4- Escritura pública de união estável completa¹;

5Comprovante de endereço atualizado em nome do(a) SEGURADO(A) e do(a) HABILITANDO(A).

Ex: contas de água, luz, telefone fixo ou celular, condomínio, conta de gás, TV a cabo, internet banda larga, cartão de credito, IPTU e IPVA (expedidos até 90 dias)²;


(1) Na ausência de escritura pública de união estável, apresentar, no mínimo, 02 (duas) provas de convivência, sendo uma retroativa a no mínimo 01 (um) ano³;

(2) Se não residirem no mesmo endereço, apresentar, além da Escritura Pública de União Estável, mais 02 (duas) provas de convivência³;

(3) Na ausência de escritura pública e de comprovante de residência em comum, apresentar 04 (quatro) provas de convivência, sendo uma retroativa a no mínimo 01 (um) ano.

 

FILHO (A)

1- RG e CPF do(a) filho(a) (frente e verso);

2- Certidão de nascimento do filho(a) atualizada (expedida até 90 dias para maiores de 16 anos).

**Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, comprovante de matrícula atualizado (mais informações na aba "Dependente Estudante").


ENTEADO (A)

Requisitos legais indispensáveis:

- Ser solteiro(a) e sem convivência marital;

- Não emancipado(a);

- Pai ou mãe do enteado deve constar no rol de dependentes do segurado;

- Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, estar matriculado no ensino regular: ensino fundamental e ensino médio, inclusive o de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ensino superior (presencial ou EAD); pós-médio técnico curso (600 horas aula ou mais), devidamente reconhecido pelo MEC e CEED; Pós-graduação ou Extensão.

Documentos:

1- Certidão de nascimento do(a) enteado(a). Se maior 16 anos, expedida em até 90 dias;

2- RG e CPF do(a) enteado(a);

**Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, comprovante de matrícula atualizado (mais informações na aba "Dependente Estudante").



MENOR SOB GUARDA OU TUTELADO

Requisitos legais indispensáveis:

- Ser solteiro(a) e sem convivência marital.

- Não emancipado(a).

- Menor sob guarda ou tutelado, conforme ECA (Lei nº 8.069/1990).

- Comprovar dependência econômica com relação ao segurado.

- Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, estar matriculado no ensino regular: ensino fundamental e ensino médio, inclusive o de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ensino superior (presencial ou EAD); pós-médio técnico curso (600 horas aula ou mais), devidamente reconhecido pelo MEC e CEED; Pós-graduação ou Extensão.

Documentos:

1- Certidão de nascimento do(a) menor sob guarda ou tutelado. Se maior 16 anos, expedida em até 90 dias;

2- RG e CPF do(a) menor sob guarda ou tutelado;

3- Termo de Guarda ou de Tutela (original ou cópia autenticada em Tabelionato);

4- Declaração de Benefício do INSS (Consta/Nada consta) atualizado (emitido em até 30 dias) em nome do(a) menor sob guarda ou tutelado;

**Se maior de 18 anos, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado (emitido em até 30 dias) – extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários

**Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, comprovante de matrícula atualizado (mais informações na aba "Dependente Estudante").


DEPENDENTE ESTUDANTE (DE 18 A 24 ANOS INCOMPLETOS)

1- RG e CPF do dependente (frente e verso);

2- Certidão de nascimento do dependente atualizada (expedida até 90 dias);

3- Atestado de matrícula e frequência atualizado (expedido até 30 dias).

**Nos casos de menor sob guarda e tutelado, também é preciso apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Certidão de Benefício do INSS atualizados (emitido em até 30 dias).

Observação: Caso o seu dependente já esteja habilitado como estudante e precise fazer a renovação semestral, utilize o serviço digital.

O comprovante de matrícula deve:

Referir a matrícula para o semestre letivo vigente. Para os cursos com matrícula anual, o comprovante de matrícula deverá ser atualizado.

Conter carimbo e assinatura da instituição de ensino ou certificado digital.

Tratando-se de curso pós-médio técnico, obrigatoriamente, constar a carga horária do curso.

Ser traduzido por tradutor juramentado, no caso de curso em instituição no exterior.

Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, nem em cursos profissionalizantes.

 

FILHO / ENTEADO / MENOR SOB GUARDA / TUTELADO – SOB CONDIÇÃO DE INVALIDEZ

Requisitos legais indispensáveis:

- Ser Solteiro(a) e sem convivência marital.

- Não emancipado(a).

- Sob condição de invalidez, constatada através de junta médica pericial e comprovada periodicamente, a critério do IPE Saúde.

Documentos:

1- Certidão de nascimento do(a) habilitando(a). Se maior 16 anos, expedida em até 90 dias;

2- RG e CPF do(a) habilitando(a);

3- Atestado médico ou laudo, emitido nos últimos 90 dias, contados da data do pedido, com a descrição do quadro clínico e indicação do CID;

**No caso de o(a) habilitando(a) ter sido internado(a) em decorrência da patologia ora alegada, anexar comprovantes das internações e de eventuais laudos e resultados de exames já existentes;

**Se enteado, pai ou mãe do enteado deve constar no rol de dependentes do segurado;

Declaração de Benefício do INSS (Consta/Nada consta) em nome do(a) dependente (atualizado (com data de emissão de até 90 dias da data da solicitação de habilitação de dependente)

**CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários; atualizado (com data de emissão de até 90 dias anteriores da data da solicitação de habilitação de dependente);

**Se o dependente for maior de 18 anos, além da Declaração de Benefício do INSS, anexar também CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários;

**Se menor sob guarda ou tutelado, além da Declaração de Benefício do INSS e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), anexar Termo de Guarda ou de Tutela (original ou cópia autenticada em Tabelionato.


EX-CONJUGE E EX-CONVIVENTE COM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM NOME PRÓPRIO

Requisitos legais indispensáveis:

- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de divórcio ou separação;

- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de extinção de união estável.

Como faço para cancelar o plano?

O segurado de município ou órgão com contrato com o IPE Saúde que decidir pela desistência da assistência deverá observar o período mínimo de 2 anos (24 meses) de permanência no plano, e o pedido deverá ser realizado diretamente no terceiro andar do Centro Administrativo Municipal (CAM) - Rua Venâncio Aires, 2277, Bairro Centro.

Se eu perder o vínculo com a Prefeitura, posso continuar com o IPE-Saúde?

Ao perder o vínculo com a Prefeitura Municipal de Santa Maria, o ex-servidor, que já tenha o período mínimo de 1 ano (12 meses) como segurado pelo plano ainda na ativa de seu cargo, poderá optar por permanecer no sistema de assistência a saúde como OPTANTE. Essa opção também se estende ao dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito, separação, ou perder o PAC (Plano de Assistência Médica Complementar), e poderá permanecer no IPE-Saúde como DEPENDENTE OPTANTE.

Ainda tenho dúvidas, onde posso buscar informações?

Informações complementares, detalhas e outras dúvidas podem ser sanadas pelos seguintes canais de atendimento:

  • Setor municipal do IPE Saúde

Atendimento digital e presencial de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h
Telefone (55) 3174-1531 ramal 7 e (55) 9 9167-4159 (WhatsApp)
Endereço: terceiro andar do Centro Administrativo Municipal (CAM) - Rua Venâncio Aires, 2277, Bairro Centro

  • Diretamente com o IPE-SAÚDE

Atendimento Digital:
Todos os serviços estão disponíveis de forma digital, diretamente no site, através de formulários ou por e-mail. (https://ipesaude.rs.gov.br/)
Atendimento telefônico: (51) 3288-1550, das 9h às 18h
O atendimento telefônico é feito a partir de uma Central, que atende ligações de todo o Estado - o sinal de chamada significa que está na fila para atendimento, é necessário aguardar na linha.