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Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária

Atribuição da Secretaria

Regimento Interno da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária, instituido pelo DECRETO Nº 87, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º A Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição e a execução das políticas municipais relativas à habitação, ao saneamento e à regularização fundiária.

Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária:

1. O planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária;

2. O planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização fundiária;

3. A Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;

4. A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;

5. A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;

6. O estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares;

7. O monitoramento de áreas de risco para reassentamento de famílias;

8. A coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município;

9. A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Habitação e Regularização Fundiária;

10. O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais;

11. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.