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Secretaria de Município de Cultura

XLV Concurso Literário Felippe D'Oliveira - Conto, Crônica e Poesia - Edição 2022

REGULAMENTO

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria de Município da Cultura (SMC) promove Concurso Literário Felippe D’Oliveira criado pela Lei Municipal nº1916/77, que visa homenagear a memória do poeta santa-mariense que lhe empresta o nome, bem como estimular produções literárias nas categorias: conto, crônica e poesia com objetivo de revelar novos talentos das letras nacionais.

1- Participação:
1.1- Poderão participar do Concurso Literário candidatos de nacionalidade, brasileira residentes no país ou no exterior.
1.2- Cada participante poderá inscrever-se exclusivamente em uma das categorias: conto, crônica ou poesia com um único texto.
1.2.1- O participante deverá ter um número de conta bancária para possível depósito de premiação.
1.2..2- Os textos inscritos deverão ser rigorosamente INÉDITOS.
1.2.3 - Os textos deverão ser enviados online através do site da Prefeitura Municipal de Santa Maria - Área do Usuário  se não for usuário do site deverá efetuar o cadastro e a seguir acessar o menu Serviços - Inscrição Concurso Literário Felippe D Oliveira em um arquivo com a ficha de
inscrição preenchida.
1.2.4 - Os participantes classificados em primeiro lugar de cada categoria ficarão impedidos de concorrer nessa mesma categoria pelo período de um (1) ano, a contar da data de premiação.

2 - Inscrição:
2.1 - As inscrições deverão ser realizadas de :
07/03/2022 a 08/04/2022 (*prorrogadas até o dia 22 de abril*) online através do site da Prefeitura Municipal de Santa Maria na Área do Usuário link: CLIQUE AQUI se não for usuário do site deverá efetuar o cadastro e a seguir acessar o menu Serviços - Inscrição Concurso Literário Felippe D'Oliveira com o preenchimento do formulário e anexar junto a esta o texto com o título e pseudônimo. Informações pelo e-mail: concursofelippedoliveira.sm@gmail.com.
2.2 - O preenchimento da ficha de inscrição deve ser completo e o Tema dos textos é de Livre escolha do autor.
2.3 - No caso da categoria Poesia o texto não possui delimitação de páginas ou caracteres.
2.4- No caso da categoria Crônica, o texto deverá obedecer a extensão máxima de 5.000 caracteres com espaço ou (3) três páginas
2.5- Na categoria Conto, o texto deverá obedecer a uma extensão máxima de 12.000 caracteres com espaço ou (5) cinco páginas.
2.6 - Nesses documentos (TEXTOS) NÃO deverá constar o nome do autor. O pseudônimo é obrigatório e deverá ser colocados logo abaixo do título do texto e alinhado à direita.
2.7- Assim que recebido da inscrição com arquivo do texto a comissão organizadora sinalizará o recebimento caso o arquivo não abra entrará em contato.

3 - Seleção:
3.1 - A seleção e premiação dos textos será realizada por uma Comissão Julgadora composta de três (3) membros para cada modalidade, residentes ou não em Santa Maria. A Secretaria de Município da Cultura, solicita a indicação de nomes às instituições e entidades ligadas à área de Letras para compor a comissão Julgadora do Concurso a cada edição.
3.2- A identificação dos concorrentes será feita após a decisão da Comissão Julgadora, quando serão conferidos o título e pseudônimo do texto premiado com os dados da ficha de inscrição que acompanha os textos e os premiados serão informados através de seus e-mails .
3.3 - O não cumprimento, ou violação de qualquer uma das regras deste regulamento resultarão na desclassificação do participante.
Parágrafo Único - Os textos selecionados deverão ser encaminhados para a Comissão Organizadora do Concurso, via e-mail concursofelippedoliveira.sm@gmail.com após a publicação do resultado final em documento no formato “.doc”, ou compatível com MS Word, em tamanho 12, na fonte Times New Roman, espaço 1,5 (devendo constar: categoria (conto, crônica ou poesia) - título - nome completo do autor - cidade procedente e o texto).
Obs: Os textos selecionados, nesta versão pós divulgação dos resultados, deverão vir corrigidos de acordo com as novas regras ortográfica da Língua Portuguesa. Sendo assim, a correção do texto, para edição do livro, fica sob a responsabilidade do autor. O livro dos premiados será publicado em forma de e-book.

4 - Premiação:
4.1 – O Primeiro colocado em cada categoria receberá um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e certificado.
4.2- Aos candidatos que obtiverem 2º e 3º lugares e Menções honrosas em cada categoria serão conferidos certificados.
4.3 - Será concedido um Prêmio Cidade de Santa Maria em cada categoria, dirigido exclusivamente a candidatos naturais de Santa Maria ou residentes na cidade há mais de dois (02) anos. Essa premiação somente se dará mediante a apresentação de comprovante de residência ou documentação afim, enviada junto ao e-mail de
inscrição.
4.4 - O valor do Prêmio Cidade de Santa Maria será de R$ 2.000,00 (dois mil reais em cada categoria.
4.5 - A critério da Comissão Julgadora, poderão ser atribuídas ATÉ três (3) Menções Honrosas em cada categoria.

5 - Publicação:
5.1- Os três (3) primeiros textos classificados em cada categoria serão publicados, em forma e data a serem posteriormente anunciadas.
5.2 - Os textos distinguidos com Menção Honrosa poderão também ser publicados.
5.3 - Por ocasião das publicações, os selecionados precisarão assinar documento de cedência direitos autorais.
5.4 - A entrega dos prêmios será feita em agosto, no Mês da Cultura de Santa Maria e durante a semana do aniversário do poeta Felippe D'Oliveira.

6 - Disposições Gerais:
6.1- No ato das inscrições, o participante aceitará, implicitamente, todas as disposições deste regulamento.
6.2- As decisões de seleção e premiação das comissões de cada categoria terão caráter irrecorrível.

7 - Cronograma:
7.1 - Inscrições e Envio dos textos: 07/03/2022 a 08/04/2022 (*prorrogado até o dia 22 de abril*)
7.2 – Conferência e organização dos textos: de 22 a 29 de abril
7.3 - Análise dos jurados: 02/05/2022 a 30/06/2022
7.3 - Divulgação do resultado: 06/07/2022
7.4 - Premiação: 24 de agosto de 2022

 

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