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Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Atribuição da Secretaria

Art. 4º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação passa a ser denominada de Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo e tem por finalidades o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço, do turismo, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo-se da criatividade e do planejamento estratégico. (Redação dada pela Lei nº 6555/2021)

Art. 5º  São áreas de competência da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

I - o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a integração, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, do turismo;

II - a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços;

III - os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;

IV - a execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;

V - a orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;

VI - a integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda;

VII - a coordenação dos incentivos e apoio às micros, pequenas e médias empresas de Santa Maria;

VIII - os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a coordenação da melhor utilização de seus recursos;

IX - a promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município;

X - a permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;

XI - a permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva;

XII - a articulação da implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D);

XIII - o planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Santa Maria;

XIV - o planejamento e administração do Sistema Municipal de Turismo;

XV - a promoção da estrutura e ordenação turística no Município;

XVI - a promoção da ordenação e qualificação do setor econômico-produtivo relacionado com o turismo;

XVII - a promoção das ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;

XVIII - a promoção da educação e sensibilização para o turismo;

XIX - a promoção do turismo em seus distintos segmentos com ênfase no Turismo religioso, rural, técnico-científico e de eventos;

XX - o fomento das potencialidades turísticas de Santa Maria e região, a partir da geração de equipamentos destinados a capitalizar as riquezas étnico-culturais, paleontológicas, e do patrimônio histórico municipal;

XXI - o monitoramento e a qualificação dos bens, produtos e serviços turísticos do Município;

XXII - a captação de investimentos para o fortalecimento do turismo local e regional;

XXIII - a promoção dos relacionamentos com Órgãos oficiais do turismo da União, do Estado e de outras organizações do turismo nacional e internacional;

XXIV - a divulgação de Santa Maria como destino turistico qualificado;

XXV - a coordenação e consolidação do calendário oficial de eventos de Santa Maria integrado a região;

XXVI - a administração, gestão, coordenação, manutenção, execução, controle e fiscalização das ações de competência do Município, relativas à operação, manutenção e segurança do Aeroporto de Santa Maria;

XXVII - apoio à gestão do shopping popular;

XXVIII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo. (Redação dada pela Lei nº 6555/2021)