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Secretaria de Município de Segurança e Ordem Pública

Atribuição da Secretaria

Seção XX da Lei Nº 6.972, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal.

Da Secretaria de Município de Segurança e Ordem Pública

Art. 63. A Secretaria de Município de Segurança e Ordem Pública tem por finalidade coordenar políticas públicas voltadas à prevenção, controle e combate à criminalidade, garantindo a segurança de pessoas, propriedades e comunidades, além de fiscalizar o trânsito, por meio de estratégias interdependentes que envolvem as forças policiais, o sistema de justiça criminal e a constante adaptação às novas dinâmicas sociais e tecnológicas.

Art. 64. São atribuições da Secretaria de Município de Segurança e Ordem Pública:

I - proposição, implementação, coordenação, monitoramento e avaliação da política de segurança pública e de defesa social do Município fomentando, em todas as fases, a transparência e a participação democrática da sociedade;

II - a coordenação dos processos de definição, formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização dos planos, programas e ações municipais de segurança pública e de defesa social;

III - a definição das diretrizes para utilização dos recursos de seu orçamento, inclusive de fundos;

IV - ao estímulo e a coordenação de medidas inovadoras no campo da segurança pública e o estudo de padrões, normas e métodos passíveis de serem adotados;

V - ao acompanhamento e o fomento às instâncias colegiadas de segurança pública instituídas pelo poder público em nível municipal, regional, estadual e nacional, no que for da competência da Secretaria;

VI - a manutenção e a modernização dos procedimentos de coleta, sistematização, depuração e divulgação dos dados e informações da segurança pública;

VII - a promoção de estudos e pesquisas relacionados com a segurança pública e de defesa social;

VIII - a promoção e o apoio aos programas de prevenção à criminalidade no Município;

IX - a promoção e a coordenação das ações integradas entre suas unidades subordinadas;

X - o estímulo à modernização e ao reaparelhamento dos órgãos de segurança pública e de defesa social;

XI - o acompanhamento e a promoção da integração com as políticas públicas desenvolvidas no Município;

XII - a coordenação dos serviços de vigilância ostensiva e patrimonial desempenhados pelos órgãos que compõem a Secretaria;

XIII - a coordenação do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP;

XIV - o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e de transportes do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;

XV - o controle e a fiscalização do uso do espaço viário;

XVI - a coordenação, controle e execução da fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício de poder de polícia de trânsito;

XVII - a coordenação, execução e controle dos convênios com órgãos estaduais e federais, relativos ao setor de trânsito e transportes;

XVIII - o desenvolvimento de programas locais e participação de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;

XIX - a regulamentação, controle e fiscalização da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;

XX - a exercício da fiscalização e do poder de polícia em áreas específicas, conforme regimento interno da Secretaria;

XXI - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.