Prefeitura informa que pessoas afetadas pelas chuvas de dezembro de 2025 podem solicitar o saque do FGTS

05/03/2026 | atualizado às 17h00m


A liberação é realizada pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até o dia 26 de abril de 2026

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Resiliência Climática e Relações Comunitárias, informa que os trabalhadores de Santa Maria afetados pelas chuvas registradas em 25 de dezembro de 2025, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação é realizada por meio do aplicativo FGTS.

As pessoas atingidas que realizaram cadastro como afetadas junto à Defesa Civil, podem solicitar a liberação pelo aplicativo FGTS até o dia 26 de abril de 2026. Após essa data, não há previsão legal de prorrogação. Por isso, é fundamental que os interessados façam a solicitação dentro do prazo estabelecido para não perder o direito ao saque.

A medida está prevista no Decreto Municipal nº 63, de 18 de junho de 2025, reconhecido pela Portaria nº 2.050, de 4 de julho de 2025, do Governo Federal. O benefício está disponível exclusivamente para moradores das regiões oficialmente identificadas como afetadas.

As pessoas atingidas que não realizaram o cadastro presencialmente ou por meio do site da Prefeitura devem efetuar a solicitação de forma presencial no Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, nº 2.277), junto à Secretaria de Resiliência Climática e Relações Comunitárias, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, ou de forma on-line pelo site da Prefeitura, acessando: PMSM – Cadastro de Usuário – Serviços ao Cidadão – Realizar e Consultar Serviços – Solicitação de Documentos Defesa Civil, selecionando a opção “Declaração de Área Afetada para Saque FGTS Calamidade”.

A solicitação por pessoas que ainda não constam como afetadas deve ser realizada até o dia 11 de abril de 2026, considerando que, para a emissão da documentação, será necessária vistoria técnica da área atingida pela Defesa Civil.

Documentos necessários
O requerente deve apresentar ou anexar os seguintes documentos:
   • Documento oficial com foto;
   • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
   • Carteira de Trabalho;
   • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
   • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da Situação de Emergência.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada declaração de endereço assinada por meio da plataforma gov.br ou com firma reconhecida em cartório pelo titular da conta, acompanhada do respectivo comprovante de residência.

Como solicitar
Os trabalhadores com saldo em conta vinculada ao FGTS devem utilizar o aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) para realizar a solicitação. É necessário acessar a aba “Saques”, selecionar “Solicitar Saque” e escolher a opção “Calamidade Pública”. Durante o processo, o trabalhador deverá indicar a conta bancária para o recebimento do valor.

Para comprovar residência na área afetada, são aceitos documentos em nome do trabalhador, como:
   • Contas de água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet ou TV por assinatura;
   • Carnês de IPTU, taxa de coleta de lixo ou IPVA;
   • Boletos bancários referentes a mensalidade escolar ou universitária, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito ou financiamento imobiliário;
   • Correspondências expedidas por instituições bancárias ou entidades de classe profissional de âmbito nacional.
Não são aceitos como comprovante de residência envelopes, imagens de telas de computador, prints de tela ou cópias xerográficas. É permitida, contudo, a impressão de segunda via dos documentos obtida pela internet.

Informações importantes
   • O comprovante de residência deve ter data igual ou anterior a 1º de setembro de 2025.
   • Não é permitido realizar o Saque FGTS Calamidade para usuários que tenham efetuado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
   • O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo disponível, em razão de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil do Município.

Texto: Diniana Rubin (MTb: 10.459)
Imagem: Gibran Carrazzoni / PMSM
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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