Prefeitura informa sobre processo suplementar de escolha dos suplentes dos Conselhos Tutelares
10/03/2026 | atualizado às 16h26m
Interessados têm até o dia 24 de março para se inscrever no certame para vagas de suplente para o mandato em curso
A Prefeitura de Santa Maria informa sobre o processo suplementar de escolha de suplentes do Conselho Tutelar. A seleção será conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e tem por objetivo o preenchimento das vagas de suplentes para a continuidade do mandato em curso. Os suplentes serão escolhidos de forma indireta, mediante voto direto e secreto de conselheiros do COMDICA. A seleção ocorre em 3 de junho de 2026, em assembleia do conselho.
As inscrições serão realizadas no período de 11 a 24 de março de 2026, na sede da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social (Rua Tuiuti, 1586, Bairro Centro), das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira. Ao entregar o requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar cópia dos documentos exigidos conforme edital em anexo. O edital pode sofrer alterações, portanto cabe ao candidato acompanhar as atualizações pelo site.
Os candidatos mais votados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação, observando a atual classificação do pleito de 2024/2028.
REQUISITOS
São requisitos para se candidatar à função de Suplente do Conselheiro Tutelar:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a 21 anos no ato de posse;
- Ser residente no Município de Santa Maria/RS;
- Ser eleitor regularmente inscrito;
- Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
- Estar quite com as obrigações militares – para candidatos do sexo masculino;
- Possuir aptidão psicológica para o exercício da função, comprovada por avaliação por psicólogo devidamente credenciado pelo CRP, e atendendo as diretrizes básicas para realização de avaliação psicológica do Conselho Federal de Psicologia, resolução nº 09/2018 (Redação dada pela Lei nº 6320/2019);
- Ter sido aprovado (a) em prova única e exclusivamente sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Redação dada pela Lei nº 6320/2019);
- Não exercer cargo público efetivo, de confiança ou eletivo no Executivo ou no Legislativo, observando o que determina o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
- Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos, seja por decisão da Corregedoria do Município ou por decisão judicial, vide exigência prevista no artigo 25 deste edital e/ou desistido do referido cargo por decisão própria;
- Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos das crianças e dos adolescentes a ser comprovada por declaração comprobatória do órgão competente.
Texto: Gabriel Marques (MTB: 20.860)
Arte: Gibran Carrazzoni (Prefeitura)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria