Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria de 2026 terá início na próxima segunda-feira (27)
24/04/2026 | atualizado às 20h52m
RefisSM 2026 oferece até 100% de desconto em juros e multas para dívidas geradas até 2025. Parcelamento chega a 18 vezes, incluindo débitos do Simples Nacional
Promovendo oportunidades imperdíveis para a regularização de dívidas com o Município, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), dará início, na próxima segunda-feira (27), ao Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM) 2026. A iniciativa, cujo projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores em caráter de urgência na madrugada desta sexta-feira (24), oferece condições especiais para quitar débitos municipais, como anistia de multas e juros e parcelamento estendido.
“O RefisSM 2026 é uma mão estendida a quem deseja regularizar sua situação fiscal, mas enfrenta dificuldades pelo endividamento. Agradeço à Câmara de Vereadores pela agilidade e pelo trabalho conjunto na aprovação desta lei, que agora contempla também os pequenos negócios do Simples Nacional. Convidamos toda a população a aproveitar esta oportunidade para recuperar a tranquilidade financeira e contribuir para que Santa Maria siga avançando com justiça social”, destaca o prefeito Rodrigo Decimo.
O programa contempla dívidas geradas com o Município até 31 de dezembro de 2025, tanto em situação ativa quanto ajuizada, de pessoas física ou jurídica. As vantagens incluem 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista e 50% para parcelamentos em até 18 vezes. Uma das principais novidades desta edição é o benefício voltado a pequenas e médias empresas: descontos de 50% (à vista) e 25% (parcelado) nos juros da taxa Selic para créditos do Simples Nacional.
“Este programa é uma ferramenta fundamental para que o cidadão saia da inadimplência de forma viável. Ao aderir ao Refis, o contribuinte garante a retirada de seu nome de cadastros restritivos, evita protestos em cartório e encerra processos de cobrança judicial. É o caminho mais seguro para recuperar a regularidade fiscal com benefícios reais”, afirma o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez.
A adesão ao programa ocorrerá até 26 de junho de 2026 para mais de 56 mil contribuintes. Dados da Secretaria da Fazenda apontam que, atualmente, constam cerca de 50 mil cadastros em dívida ativa, sendo 38 mil (70%) cadastros de IPTU, e cerca de 6,3 mil cadastros em dívidas ajuizadas (de 2016 em diante). Levantamento feito pela PGM aponta a existência de aproximadamente 11,4 mil processos de Execução Fiscal ajuizados pelo Município e que também podem ser negociados no âmbito do Refis. Além de facilitar a adimplência, a iniciativa visa elevar a arrecadação municipal para otimizar os futuros repasses federais decorrentes da reforma tributária, fortalecendo a média de arrecadação local.
“Do ponto de vista da administração pública, o programa busca a diminuição estratégica do estoque da dívida ativa. Ao oferecermos esses incentivos, estimulamos o desenvolvimento econômico em todas as áreas, revertendo o montante arrecadado em melhorias diretas na saúde, infraestrutura e educação para toda a coletividade", explica o secretário da Fazenda, Luís Henrique Schmidt Probst.
Na tarde desta sexta-feira (24), a lei que institui o RefisSM (Lei nº 7132/2026) foi assinada pelo prefeito Rodrigo Decimo; e uma formação específica sobre as regras do programa foi ministrada aos servidores que atenderão o público no Centro Administrativo Municipal. Confira abaixo os prazos, regramentos e documentos necessários para aderir ao RefisSM.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA MARIA 2026
• Abrangência: dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, em situação ativa e ajuizada, de pessoas físicas ou jurídicas;
• Período de adesão: de 27 de abril de 2026 a 26 de junho de 2026;
• Incidência (benefícios): desconto de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal; desconto de juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional);
• Débitos não contemplados: créditos de ISSQN, objetos de retenção na fonte por substituição tributária; créditos oriundos de títulos do TCE; débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou de ações propostas pelo MPRS.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO À VISTA COM QUITAÇÃO ATÉ 26/06/2026:
• Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic - Simples Nacional.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 18 VEZES:
• Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic - Simples Nacional;
• Vencimento das parcelas: até o dia 10 de cada mês;
• Valor mínimo das parcelas: R$ 100,06 (20 UFM) para pessoa física e R$ 300,19 (60 UFM) para pessoa jurídica;
• Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso;
• O não pagamento de até três parcelas consecutivas ou intercaladas implica no cancelamento imediato do benefício, sendo efetivada a cobrança do saldo devedor sem os descontos do Refis.
QUITAÇÃO
• Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação;
• Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento;
• Débitos ajuizados: quitação pelo total do processo.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADERIR AO REFIS
• Identificação do débito a ser negociado;
• Identificação do contribuinte e represente legal;
• No caso de contribuinte falecido, a certidão de óbito e a relação de sucessores;
• Comprovante de pagamento de custas judiciais e honorários.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
• Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brum (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• E-mail: dividaativa@santamaria.rs.gov.br (enviar telefone, RG e CPF do devedor);
• Agendamento e serviço online: disponível em breve.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
• Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal (Setor de Dívida Ajuizada), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• Telefone: (55) 3174 1508, opção dívida ajuizada;
• WhatsApp: (55) 9151 8984;
• E-mail: dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br.
Texto: Lenon de Paula (Mtb: 18.763)
Fotos: Marcelo Oliveira (Prefeitura)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria