Documentos necessários para abertura de protocolo
Declaração de Isenção de ITIVBI para Habitação de Interesse Social - PAR
Declaração de Isenção de ITIVBI para Habitação de Interesse Social - PAR
Este serviço permite que o cidadão solicite, de forma totalmente on-line, a Declaração de Isenção do ITIVBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis).
O benefício é assegurado pela legislação municipal às famílias de baixa renda que estejam adquirindo imóvel enquadrado como Habitação de Interesse Social, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Quem tem direito à isenção?
Conforme as Leis Municipais nº 5.108/2008 e nº 5.517/2011, terá direito à isenção do ITIVBI o requerente que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
O imóvel a ser adquirido deve estar enquadrado como Habitação de Interesse Social vinculada ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
O requerente deve estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
A renda familiar mensal total deve ser igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;
Ser a primeira aquisição do imóvel.
O atendimento dos requisitos será analisado pela Administração Municipal mediante a documentação apresentada.
| Documento | Nº. Vias | Download Modelo / Link |
|---|---|---|
| Cópia da Carteira de Identidade | 1 | - |
| Cópia do CPF | 1 | - |
| Espelho do Cadastro CadÚnico (Emitido via GOV.BR) | 1 | - |
| Matrícula do Imóvel no Cartório atualizada, no máximo 90 dias - Cópia | 1 | - |
*Obs: documentos adicionais poderão ser solicitados pelos respectivos setores, para o bom andamento dos pedidos.
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