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Secretaria de Município da Fazenda

Atribuição da Secretaria

Seção IV da Lei Nº 6.972, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal

Da Secretaria de Município da Fazenda

Art. 33. A Secretaria de Município da Fazenda tem por finalidade o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas fiscal, tributária, financeira, contábil e patrimonial do Município.

Art. 34. São atribuições da Secretaria de Município da Fazenda:

I - a gestão tributária do Município;

II - a gestão financeira do Município;

III - a gestão orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários;

IV - o processamento e controle contábil da receita e da despesa do Município;

V - a tomada de conta dos responsáveis por bens e valores;

VI - a inscrição, administração e cobrança da dívida ativa municipal;

VII - a gestão e controle da dívida pública do Município;

VIII - a gestão patrimonial do Município, em conjunto com a Secretaria de Município de Planejamento e Administração;

IX - o controle e fiscalização de fundos especiais;

X - a análise de fontes de recursos e a elaboração e acompanhamento dos projetos de obtenção dos mesmos, em conjunto com a Secretaria de Município de Planejamento e Administração;

XI - a análise, sob ponto de vista econômico, dos convênios em que é parte o Município;

XII - a análise e controle de custos na administração direta;

XIII - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;

XIV - o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município;

XV - a execução da avaliação de bens móveis e imóveis no Município;

XVI - o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

XVII - a orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria;

XVIII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.