Secretaria de Município da Fazenda
Atribuição da Secretaria
Seção IV da Lei Nº 6.972, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal
Da Secretaria de Município da Fazenda
Art. 33. A Secretaria de Município da Fazenda tem por finalidade o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas fiscal, tributária, financeira, contábil e patrimonial do Município.
Art. 34. São atribuições da Secretaria de Município da Fazenda:
I - a gestão tributária do Município;
II - a gestão financeira do Município;
III - a gestão orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários;
IV - o processamento e controle contábil da receita e da despesa do Município;
V - a tomada de conta dos responsáveis por bens e valores;
VI - a inscrição, administração e cobrança da dívida ativa municipal;
VII - a gestão e controle da dívida pública do Município;
VIII - a gestão patrimonial do Município, em conjunto com a Secretaria de Município de Planejamento e Administração;
IX - o controle e fiscalização de fundos especiais;
X - a análise de fontes de recursos e a elaboração e acompanhamento dos projetos de obtenção dos mesmos, em conjunto com a Secretaria de Município de Planejamento e Administração;
XI - a análise, sob ponto de vista econômico, dos convênios em que é parte o Município;
XII - a análise e controle de custos na administração direta;
XIII - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;
XIV - o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município;
XV - a execução da avaliação de bens móveis e imóveis no Município;
XVI - o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XVII - a orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria;
XVIII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.