Parcelamento
Solicitar Parcelamento Online
Confirmação da negociação de Parcelamento Online:
Eu, contribuinte acima identificado, no dia 21/11/2024, nos termos da legislação municipal, solicito o parcelamento junto a Prefeitura Municipal de Santa Maria do(s) débito(s) acima relacionados, estando ciente de que:
1) A adesão ao Contrato de Parcelamento Online somente será deferida com a quitação da primeira parcela e após o processamento do pagamento no Sistema Informatizado de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
2) As demais parcelas serão corrigidas monetariamente com base na UFM conforme § 1º do Art. 200 da LCM n° 02/2001, submetendo-se ainda, de acordo com §6º Art. 200 LCM nº 02/2001, ao acréscimo de juros de 0,3% (três décimos por cento) ao mês, incidente sobre o saldo de parcelamento.
3) O regramento dos contratos de parcelamento está previsto no Art. 212 da LCM nº 02/2001, alterado pela LCM n° 110/2017.
4) O não pagamento de até 03(três) parcelas consecutivas ou intercaladas do débito parcelado acarretará o imediato cancelamento do parcelamento independe de aviso prévio ou notificação, promovida a imediata cobrança do saldo devedor.
5) O valor mínimo da parcela é de 15 UFMs para Pessoas Físicas e 50 UFMs para Pessoas Jurídicas.
6) Fica estabelecido que o vencimento das parcelas do Parcelamento Online terão como vencimento o dia 20 de cada mês.
7) Os débitos que estão em cobrança no SCPC e Cartório somente terão suspensas as restrições após a quitação da primeira parcela, e o processamento do pagamento no Sistema Informatizado de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
8) Esta modalidade de parcelamento abrange exclusivamente débitos em cobrança administrativa, do ano corrente, desde que devidamente inscritos em dívida ativa, e dos últimos três exercícios imediatamente anteriores.