Atribuições da secretaria
Criada pelo Decreto Nº 79, DE 20 DE JULHO DE 2026
Art. 2º A Secretaria Extraordinária de Relações Legislativas e Projetos Especiais tem por finalidade:
I - promover a articulação institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal;
II - acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da Administração Pública Municipal;
III - coordenar a elaboração, análise e encaminhamento de projetos de lei, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo;
IV - planejar, propor, articular e coordenar projetos estratégicos considerados prioritários para a Administração Municipal;
V - atuar na interlocução institucional com órgãos públicos, entidades e demais instituições em matérias relacionadas às suas competências.
Art. 3º São áreas de competência da Secretaria Extraordinária de Relações Legislativas e Projetos Especiais:
I - acompanhamento e articulação política e institucional junto à Câmara de Vereadores;
II - coordenação de projetos estratégicos e estruturantes definidos pelo Poder Executivo;
III - monitoramento da tramitação de matérias legislativas de interesse do Município;
IV - apoio técnico e institucional na formulação de propostas legislativas;
V - outras atribuições correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.