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Secretaria de Município de Turismo

Atribuição da Secretaria

Seção XII da Lei Nº 6.972, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal.

Da Secretaria de Município de Turismo

Art. 47. A Secretaria de Município de Turismo tem por finalidade o planejamento, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação da política pública do desenvolvimento do turismo no Município, de forma integrada, na região.

Art. 48. São atribuições da Secretaria de Município de Turismo:

I - planejar, estruturar, executar e avaliar a política pública para o desenvolvimento do turismo no Município;

II - promover a estrutura e ordenação turística no Município;

III - inventariar e ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;

IV - promover a ordenação e qualificação do setor econômico-produtivo relacionado com o turismo;

V - promover ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;

VI - promover a educação e sensibilização para o turismo;

VII - promover o turismo em seus distintos segmentos com ênfase no Turismo religioso, rural, técnico-científico e de eventos;

VIII - fomentar as potencialidades turísticas de Santa Maria e região, a partir da geração de equipamentos destinados a capitalizar as riquezas étnico-culturais, paleontológicas, e do patrimônio histórico municipal;

IX - monitorar e promover a qualificação dos bens, produtos e serviços turísticos do Município;

X - captar investimentos para o fortalecimento do turismo local e regional;

XI - promover relacionamentos com órgãos oficiais do turismo da União, do Estado e de outras organizações do turismo nacional e internacional;

XII - divulgar Santa Maria como destino turístico qualificado;

XIII - coordenar e consolidar o calendário oficial de eventos de Santa Maria integrado a região;

XIV - a captação de investimentos para o fortalecimento do turismo local e regional;

XV - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.