Secretaria de Município de Desenvolvimento Social

CREAS

Endereço: Rua Doutor Astrogildo de Azevedo, 23, Bairro Centro

Telefone: (55) 3174-1519

WhatsApp: (55) 99129-9183 (apenas para o envio de mensagens com atendimento das 8h às 16h)

E-mail: creas@santamaria.rs.gov.br

Objetivos dos Serviços:

  • Proteger as vítimas de violências, agressões e as pessoas com contingências pessoais e sociais, de modo que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social;
  • Monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência;
  • Desenvolver ações para eliminação/redução da violação dos direitos humanos e sociais. Este campo de proteção na assistência social se ocupa das situações pessoais e familiares com ocorrência de contingências/vitimizações e agressões, cujo nível de agravamento determina seu padrão de atenção.

Tendo como usuários:
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

  • Violência física, psicológica e negligência
  • Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida sócio-educativa ou medida de proteção
  • Situação de rua e mendicância
  • Abandono
  • Vivência de trabalho infantil
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar
  • Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.


O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços sócio-assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais o CREAS deve realizar um trabalho que garanta:

  • Acolhida
  • Escuta
  • Estudo social
  • Diagnóstico socioeconômico
  • Monitoramento e avaliação do serviço
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais
  • Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento
  • Orientação sócio-familiar
  • Atendimento psicossocial
  • Orientação jurídico-social
  • Referência e contra-referência
  • Informação, comunicação e defesa de direitos
  • Apoio à família na sua função protetiva
  • Acesso à documentação pessoal
  • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada
  • Articulação da rede de serviços sócio-assistenciais
  • Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais
  • Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
  • Mobilização para o exercício da cidadania
  • Trabalho interdisciplinar
  • Elaboração de relatórios e/ou prontuários
  • Estímulo ao convívio familiar, grupal e social
  • Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio-educativas de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA)

PSC
O Serviço tem por finalidade prover atenção sócio-assistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais.

LA
Os adolescentes que estão cumprindo a Medida Sócio-educativa LA são atendidos no CEDEDICA, através de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e a ONG.