Secretaria de Município da Educação
Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação - COE-E
Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação - COE-E
A Prefeitura de Santa Maria instituiu em seu Decreto Executivo nº 91, de junho de 2020, a criação do Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação - COE-E Municipal, dispondo sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino.
PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Cada instituição de ensino deverá criar o seu COE – Local, composto por, no mínimo, um representante da Direção da instituição, um representante da comunidade escolar ou acadêmica e um representante da área de higienização.
Após a criação do COE – Local, a escola deverá elaborar o seu Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle, bem como articular junto ao COE Municipal ou Regional o controle ao novo coronavírus – COVID-19, no âmbito da instituição de ensino.
Deverão constar, no plano de contingência da Instituição de Ensino, no mínimo, as seguintes informações:
I - dados gerais da Instituição de Ensino;
II - procedimentos operacionais padrão;
III - medidas para grupos de risco;
IV -medidas para identificação de casos suspeitos;
V - medidas quando da identificação de casos suspeitos e confirmados;
VI -medidas para promover, orientar e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs;
VII - medidas de higienização e sanitização de ambientes;
VIII - medidas de higiene pessoal e distanciamento social, e outras pertinentes.
O Plano deverá ser elaborado pelo COE-E Local e encaminhado ao COE Municipal ou Regional, conforme a Rede de Ensino e esfera de gestão, com 15 (quinze) dias de antecedência da retomada das atividades presenciais, devendo ser analisado e aprovado pelo respectivo COE, em até 3 (três) dias úteis.
Todas as orientação para criação do COE - Local e elaboração do Plano de Contingência estão constantes na Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº01/2020, de 08 de junho de 2020, que disponibilizamos nos documentos abaixo.
MAIS
Confira, abaixo, demais informações acerca do que estabelece o Decreto Executivo nº 91, o que as instituições de ensino precisam apresentar em seus COE-L e a Portaria Conjunta que explica a elaboração do Plano de Contingência.
Documentos
- Listagem das Escolas de Educação Infantil Autorizadas à Retomada do Ensino Presencial - Retiradas: 1256
- Decreto Executivo nº 241, republicado em 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das atividades presenciais de ensino em regime de plantão, para apoio pedagógico, em todos os níveis de ensino, nos termos do Decreto Estadual nº 55.538 - Retiradas: 1343
- Decreto Executivo nº 241, que dispõe sobre o funcionamento das atividades presenciais de ensino em regime de plantão, para apoio pedagógico, em todos os níveis de ensino, em Santa Maria - Retiradas: 1408
- Decreto Executivo nº 224 (republicado em 21 de outubro de 2020), que dispõe sobre o funcionamento das escolas de Educação Infantil, nos termos do Decreto Estadual nº 55.465 de 5 de setembro de 2020, em Santa Maria - Retiradas: 1516
- Decreto Executivo nº 91 - Retiradas: 2030
- Orientações às escolas em casos suspeitos ou positivos de Covid-19 - Retiradas: 3569
- COE - Escolas - Retiradas: 4714
- DOE - Portaria Conjunta - Retiradas: 1985