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Secretaria de Município de Cultura

LIC-SM

                           

Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria – LIC-SM
Instituída pela Lei nº 4017/96, de 29.11.96
Decreto Executivo nº 325/97, de 04.11.1997 e Alterada pela Lei nº4645/03, de 06.02.2003

Dispõe sobre incentivos fiscais para a realização de Projetos Culturais, no âmbito do Município de Santa Maria. O Poder Executivo fixará anualmente o valor que deverá ser usado como incentivo cultural no exercício, proveniente do IPTU, ISSQN e ITBI.

IMPOSTOS BENEFICIADOS:

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis

APLICAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL:

Até o limite de 30% do valor devido a cada incidência dos referidos tributos, sendo compensado através de:

I – Doação: abate 100% (cem por cento):

  1. no caso de Pessoa Física, sendo vedada a veiculação do nome do doador no Projeto Cultural;
  2. no caso de Pessoa Jurídica, podendo o incentivador veicular o seu nome ou a sua marca no Projeto Cultural, como “Incentivo Cultural”;

II – Patrocínio: abate 100% (cem por cento), acrescido de 10% (dez por cento), sendo esse acréscimo creditado na conta do Fundo Municipal de Cultura – FUNCULTURA, podendo o patrocinador veicular o seu nome ou a sua marca no Projeto Cultural, como “Patrocínio”.

FINALIDADES DA LIC-SM:

  • Apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão;
  • Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;
  • Estimular o desenvolvimento cultural do Município, de maneira equilibrada, valorizando o planejamento e a qualidade das ações culturais;
  • Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio cultural do Município;
  • Incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;
  • Estimular e promover ações de educação cultural junto à população, motivando-a para a responsabilidade social em prol do patrimônio cultural.

 

ÁREAS BENEFICIADAS PELA LIC-SM:

  • Música e dança;
  • Teatro, circo e ópera;
  • Cinema, fotografia e vídeo;
  • Literatura;
  • Artes plásticas e artes gráficas;
  • Folclore e artesanato;
  • Acervo de patrimônio histórico;
  • Museologia;
  • Bibliotecas.

 

INSTÂNCIAS DA LIC-SM:

  • Coordenação da LIC-SM;
  • Secretaria de Município da Cultura;
  • Comissão Normativa;
  • Conselho Municipal de Política Cultural.

 

FASES DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS:

  • Protocolo;
  • Análise Técnica dos Projetos pela Coordenação da LIC-SM;
  • Análise de Julgamento dos Projetos pela Comissão Normativa;
  • Assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade pelo Empreendedor Cultural;
  • Expedição do Certificado de Aprovação e Autorização para Captação de Recursos pela Secretaria de Município da Cultura;
  • Busca do Incentivador pelo Empreendedor Cultural;
  • Assinatura do Termo de Compromisso entre Incentivador e o Empreendedor Cultural;
  • Assinatura do Certificado de Incentivo pelo Secretário(a) de Município da Cultura e pelo Secretário(a) de Município das Finanças.

 

CADASTRO DE EMPREENDEDOR CULTURAL:

Toda pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, pode concorrer com projetos na LIC/SM. A inscrição para o Cadastro de Empreendedor Cultural deve ser feita através da página da Prefeitura Municipal de Santa Maria junto ao site da Secretaria de Município de Cultura (http://www.santamaria.rs.gov.br/?secao=cmec), clicando no banner, "Cadastro de Empreendedor Cultural". O sistema vai gerar uma ficha de inscrição com o número do registro. Após a inscrição, o Empreendedor Cultural deverá entregar na Secretaria de Município da Cultura, dentro do prazo de 7 (sete) dias, a documentação prevista na Legislação Vigente.

 

 

COORDENAÇÃO DA LIC:

Márcia Gasparini da Rocha

 

ENDEREÇO:

Rua Venâncio Aires, nº 2741 (Anexo ao Hotel Itaimbé)
Telefone: (55) 3174-1560

E-mail: sistemalicsm@gmail.com 

 

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