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Secretaria de Município de Cultura

LIC-SM 2019

CLIQUE AQUI PARA CONHECER OS PROJETOS APROVADOS PARA A LIC-SM 2019. 

Os Empreendedores Culturais deverão comparecer na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer (Coordenação da LIC) a partir do dia 23/11/2018 para retirar documentos referentes aos projetos-2019.

Rua: Venâncio Aires 1934 – SUCV 2º andar
Horários: 7h30min às 13h
Fone: 39217026

CAPTAÇÃO LIC-SM - 2019

  • Somente haverá captação através do IPTU em cota única, sendo que a data do vencimento de pagamento de COTA ÚNICA será: 31/01/2019
  • A data limite para entrega de Certificados e Termos de Compromisso referente ao IPTU na Secretaria de Município de Cultura Esporte e Lazer será: 22/01/2019
  • Horário de recebimento dos Certificados de Incentivo e Termos de Compromisso na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer: Das 8h às 13h
  • A Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer entregará a guia do IPTU aos Empreendedores Culturais, desde que seja apresentado o comprovante do depósito na conta do Projeto;
  • O comprovante de depósito na conta do projeto deverá ser enviado até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento do imposto a que se refere conforme segue:
    1. IPTU, o comprovante de depósito deverá ser apresentado na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer para que possa ser retirada a guia de pagamento do mesmo;
    2.  ISSQN, o comprovante de depósito deverá ser encaminhado, por e-mail – iss.leideincentivo@hotmail.com - ao setor responsável para que seja feito o lançamento dos abatimentos na guia de recolhimento.
  • O proponente ao incentivo poderá pesquisar os valores referentes ao IPTU no site http://www.santamaria.rs.gov.br/  - serviços on-line- desde que possua o número do cadastro do imóvel;
  • O abatimento referente à Lei de Incentivo à Cultura, no IPTU, não abrange a Taxa de Coleta de Lixo, e será autorizado somente para a cota única;
  • A Certidão Negativa de Tributos Gerais do Município deverá ser requerida na página da Prefeitura no site http://www.santamaria.rs.gov.br/ - serviços on-line;
  • O Certificado de Incentivo e Termo de Compromisso deverão estar à disposição dos respectivos setores (ISSQN, ITBI e IPTU) com, no mínimo, dez (10) dias úteis de antecedência da data do vencimento dos referidos impostos para que sejam efetuadas em tempo hábil as devidas verificações.
  • Conforme Ordem de Serviço nº 004/SMF/2012 fica estabelecido o limite mínimo de 10 UFM ao mês para a captação de valores em decorrência da LIC-SM.

 

CAPTAÇÃO - 2019
Passos  a serem observados  pelo Empreendedor Cultural:

  • O Empreendedor Cultural deverá retirar na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, documentos referentes aos projetos, a partir do dia 23/11/2018;
  • O Empreendedor Cultural deverá encaminhar para a Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer a readequação do projeto no caso de aprovação parcial, num prazo de 7 (sete) dias após o recebimento do documento;
  • Assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade pelo Empreendedor Cultural na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer;
  • Expedição do Certificado de Aprovação e Autorização para Captação de Recursos pela Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, após aprovação da readequação do projeto aprovado;
  • Busca do Incentivador  pelo Empreendedor Cultural;
  • Assinatura do Termo de Compromisso entre Incentivador e o Empreendedor Cultural;
  • O Empreendedor Cultural deverá protocolar na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, a contar do primeiro dia útil do mês de janeiro/2019, o Termo de Compromisso e o Certificado de Incentivo com a documentação exigida na Instrução Normativa 001/2018 – Artigo 62;
  • Assinatura do Certificado de Incentivo pela Secretária de Município de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Secretário de Município de Finanças.

OBS: O Termo de Compromisso assinado entre o Incentivador e o Empreendedor Cultural deverá constar a forma de incentivo – doação ou patrocínio, o  imposto – IPTU- ISSQN  ou ITBI,  o valor a ser depositado na conta do projeto e o valor a ser abatido do imposto. 

Estará disponível para captação em 2019 um total de R$1.630.000,00, limitado aos seguintes valores:

IPTU-     R$ 335.000,00
ISSQN-  R$ 1.200.000,00
ITBI-      R$95.000,00

DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLAR NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER O TERMO DE COMPROMISSO E CERTIFICADO DE INCENTIVO/2019:

 

Para se habilitar ao processo de captação de recursos o Empreendedor Cultural deverá apresentar na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes documentos:

  1. Termo de Compromisso (anexo VI) assinado entre o Empreendedor Cultural e o Incentivador;
  2. Certificado de Incentivo (anexo VII) devidamente preenchido;
  3. Certidão Negativa Municipal de Pessoa Física/Jurídica do Incentivador;
  4. Certidão Negativa Municipal de Pessoa Física/Jurídica do Empreendedor Cultural;
  5. Comprovante da Inscrição Municipal do Empreendedor Cultural – Alvará atualizado;
  6.  Extrato zerado da conta bancária aberta em nome do Empreendedor Cultural;
  7. O Termo de Compromisso (anexo VI) e Certificado de Incentivo (anexo VII) deverá ser encaminhado à Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer com, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do vencimento do ISSQN, IPTU e ITBI.
  • A Certidão Negativa de Tributos Gerais do Município deverá ser requerida na página da Prefeitura no site http://www.santamaria.rs.gov.br/ - serviços on-line;
  • O Certificado de Incentivo e Termo de Compromisso deverão estar à disposição dos respectivos setores (ISSQN, ITBI e IPTU) com, no mínimo, dez (10) dias úteis de antecedência da data do vencimento dos referidos impostos para que sejam efetuadas em tempo hábil as devidas verificações.
  • No formulário “Termo de Compromisso” (anexo VI) deverá conter as informações precisas do valor total a ser repassado, em quota única ou em parcelas (ISSQN), as quais não poderão comprometer a renúncia fiscal para o ano subseqüente sendo que o Incentivador poderá optar por incentivar o todo ou parte do projeto cultural.

PRAZOS PARA O EMPREENDEDOR CULTURAL:

  • Para protocolar Certificados de Incentivo/Termo de Compromisso: inicia no primeiro dia útil do ano de execução do projeto, encerrando trinta (30) dias após a execução do projeto, desde que não haja um comprometimento da renúncia fiscal do ano subseqüente;
  • Prazo de Vigência do Projeto:  será contado a partir da data de assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade (Anexo II) até o último dia útil do mês de dezembro do ano de execução do projeto;
  • Prazo de execução do Projeto:  O prazo máximo para execução do projeto será até o último dia útil do mês de dezembro, observado o cronograma previsto no Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade (anexo II).
  • Para prorrogação da execução do projeto: o prazo de execução, previsto no Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade, poderá ser prorrogado, sendo que a solicitação deverá ser realizada através de ofício, dirigido à Secretária de Município da Cultura, Esporte e Lazer com antecedência de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o encerramento da execução e não comprometer a renúncia fiscal do ano subseqüente, conforme Art.74 da Instrução Normativa 001/2018;
  • Para Prestação de Contas: A Prestação de Contas final do projeto deverá ser entregue até 60(sessenta) dias após o Término do período de execução do projeto conforme previsto no Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade (Anexo II) ou 60 (sessenta) dias após o último depósito realizado pelo Incentivador conforme previsto no Termo de Compromisso (Anexo VI), conforme Art.79 da Instrução Normativa 001/2018;

 

Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria nº 4645/2003

EDITAL - LIC-SM - 2019

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer, abrirá no período de 14 setembro a 02 de outubro de 2018, no horário das 7h30min às 13h, em sua sede (Rua Venâncio Aires, 1934, 2º andar), o protocolo para ingresso de Projetos Culturais a serem incentivados pela Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria nº 4645/2003, a partir de janeiro de 2019. Para tanto, faz-se necessário o que segue:

  1. Cadastro de Empreendedor Cultural: previamente aprovado e em dia com as obrigações previstas na legislação vigente;
  2. Novos Empreendedores Culturais: o cadastro para novos Empreendedores Culturais deverá ser realizado, via internet, através da página da Prefeitura Municipal de Santa Maria no link: (http://www.santamaria.rs.gov.br/?secao=cmec );
  3. Empreendedores Culturais já Cadastrados: para os Empreendedores Culturais já cadastrados, faz-se necessário a atualização de seu cadastro junto à Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer:
  • Atualização dos dados e documentos cadastrais referentes às alterações ocorridas no período;
  • Apresentação de certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal atualizadas;
  • Cópia do Alvará com o comprovante de pagamento da taxa anual em anexo.
  1. Protocolo do Projeto: Duas cópias idênticas do projeto, a serem protocoladas, com todos os orçamentos e demais exigências legais, conforme consta na Instrução Normativa 001/2018, somente será efetuado o protocolo após a aprovação ou renovação do Cadastro de Empreendedor Cultural;
  2. Não haver pendências referentes às Prestação de Contas: para os Empreendedores Culturais que possuem projetos aprovados e captados em anos anteriores;
  3. Formulários e Instrução Normativa nº001/2018: estão disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Santa Maria no Link: (http://www.santamaria.rs.gov.br/cultura_esporte/620-licsm) – Sub Menus LIC SM 2019.

CRONOGRAMA LIC-SM - 2019
4 de setembro a 02 de outubro/2018 – Protocolo de Projetos para 2019.
21 de novembro/2018 – Divulgação dos resultados dos projetos protocolados.

Documentação para o Cadastro de Empreendedor Cultural

PESSOA JURÍDICA
Documentação obrigatória:

  1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto) e alterações contratuais, onde esteja expresso o objetivo de promover e executar projetos culturais ou atividades na área cultural. Se empresa individual, cópia autenticada do Registro Comercial;
  3. Relatório das atividades culturais desenvolvidas acompanhado de documentos comprobatórios na área do cadastro;
  4. Certidão de situação fiscal municipal, estadual e federal;
  5. Certidão negativa de débitos junto a Previdência Social (INSS);
  6. Certificado de regularidade do FGTS;
  7. Atestado de capacitação para exercício da atividade cultural, fornecido por entidade e/ou instituição representativa de cada área do cadastro;
  8. Cópia autenticada da Ata de Posse ou Ato de Nomeação ou Eleição do representante legal, se for o caso;
  9. Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;
  10. Para pessoa jurídica sem fins lucrativos ou organizações não governamentais anexar, se houver, Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública ou qualificação como OSCIP;
  11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  12. Cópia atualizada do Alvará e em anexo o comprovante de pagamento da taxa anual;
  13. Comprovar no mínimo 2 (dois) anos de atividade no Município de  Santa Maria.

PESSOA FÍSICA
Documentação obrigatória:

  1. Curriculum Vitae com destaque de sua experiência na(s) área (s) do cadastro e do projeto a ser apresentado, com documentos comprobatórios;
  2. Certidão de situação fiscal municipal, estadual e federal;
  3. Atestado de capacitação para exercício da atividade cultural, fornecido por entidade e/ou instituição representativa de cada área do cadastro;
  4. Cópia do RG e CPF;
  5. Comprovante atualizado de residência;
  6. Cópia atualizada do Alvará e em anexo o comprovante de pagamento da taxa anual;
  7. Comprovação de domicilio no Município de Santa Maria de, no mínimo, 2(dois) anos.

 

                                                                                         

 

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